26 de agosto de 2011

MÉDICOS DISPENSADOS POR EXCESSO DE CONTINGENTE NÃO PODEM SER RECONVOCADOS

Médicos e o serviço militar
União não pode reconvocar dispensado por excesso de contingente
Decisão não é nova, mas é a mais recente. Ela parte da 7ª Turma Especializada do TRF2. Segundo informativo do tribunal, de forma unânime, a turma "negou o pedido da União Federal que pretendia reconvocar um médico pediatra para prestar serviço militar. O profissional de saúde havia sido dispensado anteriormente por excesso de contingente. A decisão se deu em reposta a agravo apresentado pela União contra decisão da 28ª Vara Federal do Rio que já havia sido favorável ao trabalhador. O relator do caso no Tribunal é o juiz federal convocado Renato Cesar Pessanha de Souza".
Ainda segundo o tribunal, entre outras alegações, a "União sustentou que a Lei 12.336/2010 - que altera as Leis 4.375/64 (que dispõe sobre o serviço militar) e 5.292/67 (que dispõe sobre a prestação do serviço militar pelos estudantes e profissionais de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária) - possibilitaria a reconvocação. No entanto, para o relator do caso no TRF2, a norma não se aplica ao caso, tendo em vista ser a Lei posterior aos fatos dos autos". 
O magistrado também lembrou, em seu voto, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido pela impossibilidade da reconvocação para a prestação do serviço militar, uma vez tendo sido o convocado dispensado anteriormente por excesso de contingente.

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