O Ministério da Justiça anulou mais de 40 processos de anistia política dado a ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB) que foram desligados do serviço militar durante a ditadura. Depois de analisar os casos, uma comissão de técnicos decidiu que eles não tinham direito a benefícios concedidos pela Comissão de Anistia, baseando-se em parecer do Ministério da Defesa. Ao todo, são 2.530 processos que estão passando por revisão, mas a tendência é que a maior parte também seja suspenso pelo governo. A batalha jurídica acontece há pelo menos seis anos, envolvendo o ministério e a associação da categoria.
Os ex-cabos ganharam o direito à anistia política e à reparação financeira a partir de 2002, quando o Ministério da Justiça reconheceu que os militares haviam sido retirados da Força por motivação política. Porém, um ano depois, o Comando da Aeronáutica questionou a medida, alegando que eles saíram da ativa por meio de normas administrativas. A partir disso, iniciou-se uma disputa jurídica na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), além do Tribunal de Contas da União (TCU). Porém, ao avaliar o caso, o presidente do TCU, ministro Benjamin Zymler, afirmou que o caso deveria ser tratado pelo próprio Ministério da Justiça, a quem recomendou a revisão dos processos de anistia.
Uma portaria conjunta do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União (AGU), editada em fevereiro do ano passado, decidiu rever todos os processos aprovados entre 2002 e 2006. A revisão está sendo feita observando alguns critérios, como a localização geográfica e o contexto político da época em que os ex-cabos ainda estavam na ativa. Além disso, para que os processos não sejam anulados, o requerente tem que provar que foi forçado a deixar o serviço militar por motivos políticos. Conforme a portaria, as pessoas com processos ainda em análise continuam recebendo a remuneração mensal.
O pedido de anistia e a reparação foram baseados em uma portaria da Aeronáutica editada em 1964 - poucos meses depois do golpe militar -, que regulamentava o reengajamento de praças, determinando que os militares só poderiam permanecer na FAB por oito anos. Até então, o tempo de permanência na Força era indeterminado. Ao estabelecer limites, a Aeronáutica afirmou na época que a medida representava uma estratégia militar para renovar as tropas e também tinha como objetivo evitar movimentos subversivos na categoria.
Correio Braziliense, via DIÁRIO DE PERNAMBUCO/montedo.com