15 de junho de 2012

STM reafirma competência da Justiça Militar para julgar crimes entre militares cometidos fora do quartel

Militar que ofendeu colega de farda deve ser julgado na Justiça Militar

O Superior Tribunal Militar (STM) reafirmou, nessa quarta-feira (13), a competência da Justiça Militar da União para julgar militares que cometam crimes contra outros militares fora de local sob administração das Forças Armadas. A confirmação ocorreu durante julgamento de caso de lesão corporal contra um soldado do Exército em um shopping center da cidade de Ponta Grossa (PR). De acordo com o Inquérito Policial Militar, em agosto de 2011, o soldado do Exército D.J.O. abordou um colega no interior da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada, a fim de pedir explicações referentes a comentários ofensivos que o militar vinha fazendo sobre a sua intimidade. O soldado ameaçou agredi-lo fora do quartel. No dia seguinte, a vítima e outros colegas realizaram uma confraternização na praça de alimentação e em um boliche de um shopping center onde cruzaram com D.J.O. Na saída do shopping, o soldado e mais um colega agrediram o homem, conforme havia prometido D.J.O. O exame de lesão corporal concluiu que houve fratura no punho esquerdo do soldado ofendido, o que provocou seu afastamento da atividade militar por mais de 50 dias. O Ministério Público Militar (MPM) concluiu que a Justiça Militar não era competente para julgar o caso da lesão corporal e requereu à Auditoria Militar de Curitiba para que os autos fossem encaminhados à Justiça comum. No entanto, o juiz-auditor de Curitiba rejeitou o requerimento de incompetência da Justiça Militar e o MPM interpôs o recurso no STM argumentando que o suposto crime ocorreu fora do quartel e, por isso, não se trataria de um crime militar. No entanto, o relator do caso, ministro Artur Vidigal, ratificou a decisão do juiz-auditor. Segundo o relator, devem ser considerados crimes militares em tempo de paz aqueles que são cometidos por militares contra militares independentemente do local onde tenha acontecido o delito. O ministro Vidigal acrescentou que "tanto os indiciados quanto o ofendido eram militares da ativa servindo na mesma organização militar, não assistindo razão ao Ministério Público Militar cogitar a incompetência dessa Justiça Militar". Além disso, o relator destacou que os crimes que envolvem militares da ativa contra integrantes de uma mesma organização repercutem negativamente na hierarquia e na disciplina militares. O Tribunal, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do relator. Com a decisão, a Auditoria Militar de Curitiba deve dar prosseguimento ao processo relativo ao suposto crime de lesão corporal.
STM/montedo.com

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