Militares são condenados por peculato no Rio
Por quatro votos a um, a Justiça Militar da União no Rio condenou nesta quinta-feira a três anos de reclusão, por peculato, o capitão de mar e guerra Erivaldo da Silva Maciel, o capitão-tenente Paulo Roberto Soares Silva, o primeiro sargento Maurício da Silva Alves e o civil Debonnaire Emídio da Silva. Os quatro foram acusados pelo Ministério Público Militar (MPM) de desviar dinheiro da Capitania Fluvial de Tabatinga, no Amazonas, através da falsificação da compra de mercadorias. Eles também são suspeitos do desvio de alimentos do paiol da unidade militar. Eles poderão recorrer em liberdade.
Os crimes teriam ocorrido entre 2004 e 2005, quando o capitão de mar e guerra era o ordenador de despesas da Capitania. Os três militares também foram denunciados pelo crime de "deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar", que prevê pena de até seis meses de detenção. O crime, no entanto, prescreveu.
De acordo com a denúncia do MPM, Maciel autorizava verbalmente o sargento Maurício, que era o gestor de municiamento, a retirar gêneros alimentícios do paiol para operações militares, com a justificativa de que seriam repostos posteriormente - o que nunca ocorreu. Também houve retirada de alimentos para doações a garis locais, sem qualquer registro dessas saídas.
Ainda segundo o MPM, o sargento Maurício mantinha em seu poder notas fiscais da empresa de Debonnaire, com o objetivo de forjar compras de mercadorias com anuência de Erivaldo e de Paulo Roberto, que era o fiscal administrativo da Capitania. A Marinha efetuava o pagamento pelas supostas mercadorias diretamente na conta de Debonnaire, que repassava o dinheiro a Erivaldo.
A denúncia do MPM foi feita em 2007, na 12ª Circunscrição de Justiça Militar (Amazonas, do Acre, de Roraima e de Rondônia). Entretanto, não havia a quantidade suficiente de oficiais superiores (almirantes) ou de capitães de mar e guerra mais antigos que Erivaldo para integrar o Conselho de Justiça. O caso, então, foi encaminhado à 1ª CJM (Rio de Janeiro e Espírito Santo).
Agência Estado/montedo.com