Militar é condenado por litigância de má-fé por simular incapacidade
Juiz federal julgou ação de reintegração e reforma improcedente depois de descobrir que autor da ação simulava a incapacidade.
André Augusto Cella
A Procuradoria Seccional da União em Santa Maria obteve uma importante vitória na Justiça Federal de Cachoeira do Sul (RS), numa ação em que se discutia o direito de um ex-militar em voltar para o Exército, por ter sido excluído do serviço com uma suposta incapacidade para o trabalho.
O ex-militar, que serviu no 3º Batalhão de Engenharia de Combate do Exército, havia sofrido um acidente de moto fora do horário de trabalho, do qual resultaram sequelas que, de fato, o deixaram incapaz para o trabalho por um certo período. Com o tratamento médico recebido nas Forças Armadas, porém, o jovem se recuperou e, por não haver interesse na sua permanência no Exército, o Comandante o dispensou ao término do tempo previsto para seu serviço. Ele defendia, contudo, que não estava completamente curado e que deveria retornar ao Exército para ser tratado e para continuar recebendo o soldo como militar.
Uma perícia judicial foi realizada durante a fase probatória do processo, chegando-se a comprovar que o autor tinha realmente um problema e determinando-se o seu retorno, por meio de liminar, ao Exército. A União e o Ministério Público impugnaram a perícia e foram realizados exames complementares no rapaz.
Dias antes de entregar o laudo pericial complementar, o médico que atuava como perito no processo viu o autor buscando os exames num laboratório, caminhando e falando de forma completamente normal e inclusive com um capacete na mão. Seguiu-o e viu que ele saiu dirigindo uma motocicleta, com uma mulher que possivelmente seria sua namorada na carona.
Diante dessa constatação, o médico comunicou o que viu ao Juiz e produziu um laudo concluindo que tudo não passara de simulação. De posse dessas provas, o Juiz imediatamente revogou a ordem judicial que tinha determinado o retorno do militar ao Exército e encerrou a instrução do caso.
Na sentença publicada ontem, o Magistrado julgou a ação totalmente improcedente e, a pedido da União, ainda aplicou uma multa por litigância de má-fé de 1% do valor da causa ao autor, que deverá pagá-la mesmo alegando que é pessoa pobre. O Juiz entendeu que, ao forjar uma situação de invalidez, o autor agiu de modo temerário.
No final da decisão, foi determinada ainda a remessa de cópias do processo à Polícia Federal, para uma investigação criminal a respeito do ocorrido.
Referência: Processo nº 5000219-10.2010.404.7119
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