O judiciário pode convocar as Forças Armadas
Carlos Chagas
É função da Polícia Federal investigar crimes e prender possíveis criminosos, com autorização judicial. Cabe-lhe, também, apurar responsabilidades nas lesões praticadas contra a lei. Faltam à instituição, porém, condições materiais para ocupar e desocupar rodovias, rebocar veículos que obstruem a circulação e promover o restabelecimento da ordem nos transportes.
Declarou a presidente Dilma que seu governo não ficará quieto diante de processos de interrupção do tráfego nas rodovias nacionais, sendo a ordem valor fundamental para o funcionamento das instituições. “Resolveu endurecer com os caminhoneiros”, ouve-se no palácio do Planalto.
O problema é que por enquanto a atitude da presidente limitou-se a determinar que a Polícia Federal investigue o bloqueio nas estradas, apurando se há locaute no movimento, ou seja, se são os empresários das empresas de transporte a estimular as paralisações.
Enquanto isso, começam a faltar gêneros de primeira necessidade em diversas regiões do país. Combustível, também. Produtores e transportadores já registram prejuízos pela deterioração de parte da carga a ser transportada ou imobilizada nos caminhões. Mais dois ou três dias e o país estará no portal do caos, se permanecer a greve.
Importa repetir o que vimos afirmando desde a deflagração do movimento: só as forças armadas poderão fazer refluir o impasse, pela ocupação e desocupação das rodovias. As Polícias Militares e a Polícia Rodoviária mostram-se insuficientes, assim como ao Poder Judiciário não é dado fazer cumprir suas sentenças obrigando a volta ao trabalho dos grevistas. Muito menos surtem efeito as multas aplicadas às associações e empresas que regem a atividade transportadora.
Estamos num daqueles momentos em que o Estado precisa lançar mão de suas prerrogativas constitucionais, mesmo excepcionais. Cabe às forças armadas garantir a ordem, mobilizadas por um dos três poderes da União. Seria vexatório para a presidente Dilma caso essa iniciativa viesse a ser determinada pelo chefe do Judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal. Mas a possibilidade encontra-se em aberto, caso persista a inação do Executivo.
Diário do Poder/montedo.com