9 de setembro de 2013

TRF/RJ isenta servidores de Imposto de Renda sobre adicional de férias

Coluna do servidor: Terço de férias sem cobrança do IR
Servidores do Judiciário Federal no Rio estão livres da incidência do Imposto de Renda sobre o adicional de um terço das férias


ALESSANDRA HORTO

Rio - Servidores do Judiciário Federal no Rio estão livres da incidência do Imposto de Renda (IR) sobre o adicional de um terço das férias. A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, decidiu por unanimidade, em caráter liminar, em favor de uma ação do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio (Sisejufe) para suspender os descontos.
O sindicato obteve agravo de instrumento com tutela antecipada que favorece os funcionários sindicalizados à entidade.
A medida livra os servidores da mordida do Leão do IR sobre o terço constitucional de férias que acabava reduzido em até 27,5% do valor por conta do tributo indevido. Anteriormente, a entidade já conseguira evitar a taxação sobre o auxílio pré-escolar.
Além do Sisejufe, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também conseguiu a isenção para juízes federais, que serão restituídos dos valores pagos nos últimos cinco anos. A execução dessa parte ocorrerá quando o processo não tiver mais chances de recurso.

Tese defendida
O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sisejufe, explicou que a tese defendida partiu da mudança de posição do STJ já que, ao julgar a isenção de contribuição previdenciária, alterou a jurisprudência e decidiu que a vantagem é de natureza indenizatória.

À espera da sentença
Segundo Cassel, a ação ainda será objeto de sentença e deve voltar em forma de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A mesma turma que decidiu sobre a medida liminar vai analisar o recurso da União, o que pode ser ponto favorável para os servidores.

STJ dará palavra final
Para o advogado, ao final caberá ao Superior Tribunal de Justiça a análise definitiva em recurso especial, se o Supremo Tribunal Federal mantiver a rejeição da análise de base de cálculo de tributos, por considerar a matéria infraconstitucional.

Atrasados
Assim como no caso dos juízes federais, somente após o trânsito em julgado da ações é que poderão ser executados os valores retroativos que foram descontados das férias dos servidores. A pleito também faz parte da inicial do processo do Sisejufe.
O DIA ECONOMIA/montedo.com

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