O Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu manter, por unanimidade, a condenação de um soldado da Aeronáutica que abandonou o posto de sentinela da cabeceira 33 da Base Aérea do Galeão no Rio de Janeiro. O crime ocorreu em setembro de 2013 e, segundo os ministros, causou situação de grande perigo operacional.
Ao proferir o seu voto, o relator do caso, ministro William de Oliveira Barros, destacou que a responsabilidade do militar consistia “em impedir o trânsito de pedestres e controlar o acesso de viaturas entre o Pátio da Base Aérea do Galeão e o Pátio de Aeronaves do Posto CAN, acarretando também, a elevação de risco à segurança de voo de aeronaves militares e civis que utilizam a Cabeceira 33 nas operações de pouso e decolagem”.
A ausência da sentinela foi constada por um tenente aviador que chegava de um voo quando passou pela cabeceira 33 e percebeu o posto sem guarda. A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com recurso contra a decisão de primeira instância, proferida pela Auditoria do Rio de Janeiro que condenou o militar a três meses de prisão. A defesa alegou que não houve dolo na conduta da sentinela ao abandonar o posto, pois ele se afastou rapidamente para ir até o alojamento pegar um remédio para seu problema cardíaco e iria retornar em seguida.
De acordo com a DPU, a conduta deveria ser tratada como transgressão disciplinar. No entanto, para o relator, a situação foi extremamente grave, fugindo ao alcance de mera questão disciplinar. “A conduta amolda-se com propriedade ao crime tipificado no artigo 195 do Código Penal Militar. A objetividade jurídica tutelada pela lei penal castrense é o dever militar, a segurança e a regularidade do funcionamento das instituições. Destaca-se, ainda, que a conduta perpetrada violou os princípios basilares das Forças Armadas consubstanciados na hierarquia e na disciplina, não havendo de falar em irrelevância penal e descabimento para a aplicação de uma sanção penal militar”, afirmou o ministro William.
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