A Justiça Federal, através de decisão liminar assinada pelo magistrado titular da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, Francisco  Martins Ferreira, determinou a reintegração da cidadã Adriana Pereira -  grávida de sete meses - às fileiras do Exército.   
   No dia primeiro de março, após aprovação em processo seletivo para o  serviço técnico temporário, ela foi incorporada ao quadro militar e  designada para prestar serviço junto Hospital de Guarnição de Porto  Velho.  Antes de terminar o mês de março, Adriana se submeteu a novos  exames médicos, quando foi constatado que estava na sétima semana de  gravidez. O fato foi levado ao conhecimento de seus superiores  hierárquicos e, após responder sindicância que apurou suposta infração  administrativa, ela foi desligada do Exército Brasileiro sob a acusação  de ter infringido disposições do edital do processo seletivo, que  proibia à candidata apresentar-se grávida para a realização dos exames  de aptidão física. 
   Submetido o caso ao julgamento da Justiça Federal, entendeu  liminarmente o juiz Francisco Ferreira que não houve dolo ou má-fé por  parte de Adriana e que a gravidez superveniente em nada prejudicou o  desempenho dela nas diversas fases do processo seletivo, tampouco  durante o período em que prestou serviço na unidade hospitalar do  exército. Citando o artigo 6º da Constituição Federal, o magistrado  disse, ainda, que a proteção à maternidade é um direito social  assegurado de forma explícita no texto constitucional e que a vedação da  dispensa da militar gestante de forma arbitrária ou sem justa causa é  também uma garantia assegurada pela Carta Magna do país. 
       Ressaltando que o perigo da demora encontra-se configurado nos graves e  irreparáveis prejuízes que podem advir, caso  Adriana permaneça  desligada da instituição militar, o juiz federal determinou sua imediata  reintegração e o pagamento de toda remuneração a que ela tem direito,  desde a data da desincorporação.