7 de dezembro de 2010

CORONEL ALERTA: "AQUI NÃO É O HAITI!"

COMPLEXO DO ALEMÃO: A MISSÃO AGORA É MILITAR E PSICO-SOCIAL 
Milton Corrêa da Costa, especial para o Blog Repórter de Crime

"Não há, na implantação dessa Força de Paz, situação de excepcionalidade constitucional como a decretação de estado de defesa ou de intervenção federal. Aqui não é o Haiti. Estamos sob a égide do estado democrático de direito, em situação de normalidade, onde os direitos e garantias individuais estão mantidos."

Pela primeira vez na história-pátria contemporânea o Exército Brasileiro, dentro da normalidade de um estado democrático de direito, assume o comando, no próprio território naional, por tempo indeterminado, de uma Força de Paz mista - forças estaduais a ele estão subordinadas- para a Garantia da Lei e da Ordem, promover a paz e a recuperação psico-social, em área até então conflagrada pela ação violenta do tráfico, envolvendo um conglomerado de favelas, no Rio, num total aproximado de 30 mil residências e milhares de habitantes. A partir de agora (espera-se) não deve haver mais melindres, vaidades e receio de "contaminações". O Exército Brasileiro tem definido o mando miltar sobre os Complexos do Alemão e da Penha, Era mais razoável que, como força armada, não ficasse a impressão de que estaria à reboque do governo estadual em missão de apoio. O poder millitar, por decisão política do governo federal, fica patenteado. A constituição de uma Força de Paz dá então poderes suficientes ao Exército para que atue nas áreas delimitadas, sem melindres. A missão agora é de natureza militar.
Ainda que o governo estadual tenha solicitado a permanência de tropas do Exército no cenário do Complexo do Alemão, até outubro do próximo ano, prevaleceu o posicionamento, mesmo que não explícito, de militares do Exército de alta patente, conforme matéria de capa de 'O GLOBO', de 03 de dezembro, que possivelmente almejavam a redução do tempo na missão para correrem menos riscos, desgates e "contaminações", como se policiais militares fossem algo negativo que contaminam. A avaliação da missão da Força de Paz será agora através de relatórios específicos, a cada 30 dias, da lavra do Estado Maior da Força Terrestre. Fica implicitamente evidenciado, ao não se estabelecer prazo para o fim da missão militar, que o governo estadual, o mais rápido possível, terá que ter disponível sua força policial militar, integrantes da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), que substituirá a referida Força de Paz.
Ressalte-se a importante participação na definição da estratégia de atuação das forças envolvidas, do Ministro da Defesa, Nelson Jobim, ao conduzir com maestria e equilíbrio, sem causar melindres às diversas autoridades de diferentes escalões, o complexo processo da tomada de decisão. No entanto, o governador Sérgio Cabral, líder da contundente e firme reação ao narcotráfico no Rio, mesmo que haja agora dúvidas quanto ao prazo de permanência da força mista de paz no Rio, foi o grande vitorioso ao receber o apoio inconteste do Presidente Lula na luta contra o crime.
Agora, quanto menos riscos os miltares correrem melhor. Só espero e torço para que não ocorram abusos de poder como no Morro da Providência, onde tempos atrás jovens foram mortos por integrantes de um tropa do Exército, fato que envolveu também oficiais. O risco da missão é grande mas quem está na chuva é para se molhar. O campo da segurança pública não é como missão de guerra onde o objetivo é tomar posições e eliminar o inimigo, se possível destruí-lo. Os direitos civis da população, ali residente, têm que ser respeitados a todo instante, É bom lembrar que os componentes da Força de Paz, atuante naquela área, ainda que estejam doravante sob a competência do fôro militar, não podem, em hipótese alguma, fazer uso desproporcional da força. Não há, na implantação dessa Força de Paz, situação de excepcionalidade constitucional como a decretação de estado de defesa ou de intervenção federal. Aqui não é o Haiti. Estamos sob a égide do estado democrático de direito, em situação de normalidade, onde os direitos e garantias individuais estão mantidos.
Fica ainda ratificado, sem nenhuma dúvida, o fato de que as Forças Armadas tem poder de polícia, dependendo de onde - hoje nas fronteiras contra o contrabando de armas e o tráfico de drogas- e em casos específicos como agora. Quem tem poder constitucional de garantir a lei e a ordem pode e precisa desenvolver operações tipo polícia. No caso específico da presente Força de Paz, observado o constante na Lei Complementar 97/99, com as alterações da 117/04, que regulam as atividades das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, os militares atuarão em ações de patrulhamento, revista pessoal e de veículos, além de eventualmente prisões em flagrante, As forças estaduais atuarão, além da plenitude das ações típicas de polícia, com ênfase na busca, vasculhamento e apreensões de armas e drogas, inclusive em residências.
O cenário do teatro de operações, sob o comando da força terrestre, está definido, A fase policial operativa- repressiva ora se encerra. Entra a missão militar de paz e a fase psico-social, de elevação de auto-estima, no resgate de cidadania com obras de infraestrutura social naqueles conglomerados, anos e anos abandonados pelo poder público. Agora é torcer para que os moradores daquelas localidades, até então oprimidos pelo terror do tráfico, tenham na Força de Paz um braço amigo, não uma força de opressão, antagônica. Não podem ocorrer constragimentos e humilhações a qualquer morador durante as revistas pessoais. A ordem têm quer voltar a reinar nos Complexos do Alemão e da Penha, dentro da legalidade plena. É o que todos nós cidadaõs pacíficos desejamos. Um natal de paz sob o manto da lei e da ordem. 
*Milton Corrêa da Costa é Coronel da PM do Rio na reserva

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