A Câmara analisa o Projeto de Lei 7779/10, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que atribui à Justiça comum a competência para julgar oficiais e praças pela prática de delitos chamados de impropriamente militares, estando ou não em serviço.
Os crimes impropriamente militares, ou impróprios, são aqueles que, mesmo tipificados na legislação militar, possuem equivalente na lei penal comum, como estupro, roubo e furto. Atualmente, se esse tipo de crime for praticado por militar em serviço, é aplicado o Código Penal Militar.
“O que se propõe é que oficiais e praças sejam julgados pela Justiça Militar somente na hipótese da prática de crimes considerados tipicamente militares”, argumenta Alencar.
Com a entrada em vigor da Lei 9.288/96, que alterou o Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/69) e do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002/69), os crimes praticados por militar fora de serviço passaram a ser julados pela Justiça comum.
No caso de militares no exercício da função, as mudanças também atribuem à Justiça comum a competência para julgar os casos de crimes dolosos contra vida, em tempo de paz, e os definidos apenas no Código Penal.
TramitaçãoA proposta foi apensada ao PL 2014/03, que trata de assunto semelhante. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:
Câmara/Jusclip