PJM São Paulo denuncia militar por calúnia publicada em revista
A Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo apresentou denúncia contra um tenente coronel acusado pelos crimes de calúnia, difamação e ofensa às Forças Armadas. Em 2009, o militar relatou a uma importante revista brasileira a prática de delitos de maus tratos e abuso de poder contra um civil no interior do Hospital da Academia de Força Aérea, em Pirassununga-SP. No entanto, após inquérito que tramitou na justiça comum, foi constatado que as informações eram inverídicas. Em novembro passado, o caso foi arquivado pelo Ministério Público Federal, mas agora o militar deverá responder criminalmente perante a Justiça Castrense pelos crimes classificados como contra a honra.
Na noite de 22 de junho de 2009, um homem invadiu a Academia conduzindo um veículo em alta velocidade. Segundo relatos, o motorista estava transtornado e visivelmente alcoolizado. Ele teria ignorado as ordens de parar e só deu fim à ação criminosa, ingresso clandestino, quando bateu o carro contra uma guia. Após a batida, os militares presentes no local – entre eles o tenente coronel denunciado – o abordaram. O homem resistiu à prisão, mas foi detido e levado ao Hospital da AFA. De acordo com o coronel responsável pelo encaminhamento, o individuo apresentava risco ao corpo médico e ameaçava suicídio, o que levou a equipe, após exames, a algemá-lo à cama do hospital e posto sob vigilância.
Dois dias depois, o militar denunciado foi ao hospital e, verificando que o civil continuava algemado na enfermaria, conversou com ele, com médicos e enfermeiros e fotografou a cena. No mesmo dia, o tenente coronel acionou a Promotoria de Justiça de Pirassununga para apurar supostos abusos cometidos no caso. O militar alegou ao representante do Ministério Público de São Paulo que a prisão do homem aconteceu de forma irregular e que, a despeito do aconselhamento do corpo médico, o civil estava algemado, impedido de se locomover e incomunicável há 48 horas. A Procuradoria de Justiça Militar entende que o tenente coronel levou adiante a denúncia contra os militares responsáveis pela prisão mesmo sabendo que, na verdade, não havia irregularidade alguma no ato.
Em depoimento prestado como parte das investigações abertas pelo MP, cerca de um mês depois, o tenente coronel confirmou todo o relato anterior. Desta vez, citando nomes de supostos responsáveis pelos abusos, entre eles um brigadeiro, três coronéis e um tenente coronel. Assim, o militar incorreu nos crimes de calúnia e difamação (arts. 214 e 215, CPM) contra cada um deles, já que nenhuma das acusações foi comprovada. O denunciado afirmou em seu depoimento que, após a abertura do inquérito, passou a sofrer perseguição por parte de seus superiores e insinuou ter sido vítima de assédio moral e grampo ilegal de ligações. Não obstante, em documento enviado à Procuradoria da República em São Carlos, o tenente coronel ofendeu a dignidade das Forças Armadas, afirmando que a impunidade é algo reinante nesta instituição e que “nas Forças Armadas, ainda hoje, observa-se um elevado número de casos de abuso de poder”.
O tenente coronel foi também a principal fonte de uma matéria veiculada na imprensa, em outubro de 2009, relatando abusos sometidos na Academia. Ao relatar seu ponto de vista ao jornalista, o militar voltou a caluniar e difamar superiores hierárquicos, desta vez com um agravante: por meio da imprensa (art. 219, CPM). Para o MPM, as Forças Armadas também figuram como parte ofendida, já que o alcance da publicação é capaz de abalar o crédito da instituição junto ao público, pelo teor das informações.
As acusações contra o tenente coronel, que agora dão corpo à denúncia apresentada pela Justiça Militar, são resultado das investigações feitas pelo Ministério Público. A conclusão final do processo foi de que “não houve abuso de autoridade nem desrespeito às garantias constitucionais do preso [...] por parte dos militares da AFA e que, muito ao contrário”, acrescenta o documento de denúncia da PJM SP, “foram coligidos indícios da prática de denunciação caluniosa por parte do tenente coronel”. Por tais crimes, o militar já havia sido indiciado pela Justiça comum, todavia o Ministério Público Federal pediu o arquivamento do caso, e conseguiu deferimento.
Como hipótese de justificativa para as ações do tenente coronel denunciado, o IPM expressa que o militar encontrava-se em uma situação de desgaste pessoal na AFA e, com o intuito de prejudicar seus desafetos, teria inventado uma grande farsa. Confira o trecho: “ao ter conhecimento da situação em que um civil permanecera custodiado na AFA por alguns dias, com a utilização de algemas, embora soubesse que aquela situação excepcional fosse regular, vislumbrou nela a possibilidade de criar um incidente de grandes proporções para o comando da AFA, e tratou de distorcer o afirmado por médicos e enfermeiros e criar versão fantasiosa dos fatos, que levou ao conhecimento do Ministério Público do Estado de São Paulo e ao Ministério Público Federal, tudo para atingir a honra dos oficiais da AFA […] e para ofender as Forças Armadas”.
O tenente-coronel foi denunciado pela prática dos crimes de calúnia (art. 214 c/c 218, CPM) contra oito pessoas, difamação (art. 215, CPM) contra cinco e ofensa pública às Forças Armadas (art. 219, com), duas vezes.
MPM, via JusTocantins/montedo.com