20 de março de 2012

STM condena Fuzileiro Naval por arrombar armário de colega para apanhar chave de carro

SOLDADO QUE ARROMBOU ARMÁRIO DE COLEGA PARA PEGAR CHAVE DE CARRO É PUNIDO NA JMU

Um soldado fuzileiro naval integrante do Grupamento de Fuzileiros Navais de Ladário (MS) teve a condenação de furto de uso mantida pelo Superior Tribunal Militar, por maioria de votos. L.D.O foi condenado à pena de um mês e 15 dias de prisão por ter arrombado o armário de um colega de farda para pegar as chaves do carro dele, que utilizou durante uma semana.
Segundo os autos, o acusado teria pedido o automóvel emprestado ao proprietário, também fuzileiro naval, para usá-lo durante o período em que o dono estaria participando de uma operação militar.
O militar teria concordado com o empréstimo do carro, porém não repassou as chaves a L.D.O antes de se ausentar do quartel.
Por volta de meia-noite, em 9 de setembro de 2009, L.D.O quebrou o cadeado do armário do colega e retirou as chaves do veículo. Por uma semana, usou o automóvel supostamente emprestado. Com a chegada do proprietário, o acusado contou a ele que tinha saído com o carro, abastecido o veículo antes de devolvê-lo e entregou as chaves do novo cadeado do armário ao colega.
O ofendido não gostou da atitude de L.D.O e o acusou de furto junto ao comando do Grupamento da organização militar, informando também o desaparecimento de uma quantia de R$ 200 e de um conjunto de uniformes. O Ministério Público Militar denunciou o réu como incurso nos crimes de furto de uso – art. 241, parágrafo único – e furto qualificado – art. 240, §§ 4º e 6º, inciso I – pelo suposto furto da quantia em dinheiro e da farda.
No julgamento de primeiro grau, o réu foi condenado pelo crime de furto de uso e absolvido do delito previsto no artigo 240, com base no princípio in dubio pro reo (na dúvida, beneficia-se o réu) por não restar comprovado a materialidade e autoria.
Tanto o Ministério Público Militar quanto a Defensoria Pública apelaram junto ao STM.
A defesa argumentou que o réu não teve a vontade de cometer o crime de furto de uso, mesmo sendo inadequado o método para a obtenção das chaves. “O proprietário do carro tinha autorizado o empréstimo”, informou a advogada. Já o Ministério Público afirmou que o militar deveria ser também punido pelo desaparecimento do valor monetário e da farda, pois somente ele teria tido acesso aos bens furtados.
Ao relatar a apelação, o ministro William de Oliveira Barros informou que a Auditoria Militar de Campo Grande “foi muito feliz na aplicação da reprimenda”. Segundo o ministro, restou comprovado que o militar arrombou o armário do colega e usou o veículo dele sem autorização. “O arrombamento por si só já caracteriza o crime, mas mais do que isso, ele teve a intenção de usar o automóvel”. O relator também não reconheceu o apelo do Ministério Público, já que o furto qualificado não ficou comprovado, havendo apenas indícios de autoria.
Jusclip/montedo.com

Comento:
Notícias como esta e a anterior só reforçam meu entendimento da necessidade da reestruturação da Justiça Militar, com a extinção do STM e a absorção das Auditorias Militares pela Justiça Federal, como um ramo especializado.
São nada menos do que 15 (q-u-i-n-z-e) ministros, sendo dez oficiais generais de quatro estrelas, no topo de uma estrutura que, só em 2011, consumiu R$ 26 milhões de reais, apenas com o Tribunal. 

Para quê?
Para julgar, na grande maioria, casos relevantíssimos como este, do roubo da chave de um carro e o sumiço de duzentos 'pilas'! Como se vê, um processo fundamental para os destinos da Nação.


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