8 de abril de 2012

Justiça proíbe FAB de priorizar candidatos pelo local de residência

Candidato não poderá ter vantagem em função do local de residência
A Justiça Federal determinou que a Aeronáutica exclua dos editais de concursos para seleção de militares temporários qualquer regra que estabeleça preferência baseada no local de residência dos candidatos. A determinação atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, que ajuizou ação civil pública alaborada pelos procuradores da República Edson Virgínio Cavalcante e Carolina de Gusmão Furtado.
A ação foi motivada por irregularidades em concursos de nível superior das áreas de ensino e saúde realizados pela Aeronáutica em 2011.

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