20 de junho de 2014

Dilma veta projeto que concedia isonomia para os militares do QESA


O Diário Oficial da União publica hoje (20) o veto da presidente Dilma Roussef a  Emenda 72 à MP 632, aprovada pelo Senado Federal em 28 de maio. A emenda visava conceder isonomia aos integrantes do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica (QESA), garantindo à categoria os direitos das integrantes do Quadro Feminino da Aeronáutica, bem como ao Quadro de Taifeiros da Aeronáutica.A emenda vetada por Dilma garantia a promoção até Suboficial, com direitos e prerrogativas inerentes à graduação. O benefício abrangeria os militares transferidos para a reserva após 21 de fevereiro de 1984 e as pensionistas dos que faleceram após 31 de julho de 2000.





Confira um extrato dos principais textos da publicação no Diário Oficial:

Dispõe sobre remuneração das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacionalde Infraestrutura de Transportes - DNIT, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, da Carreira de Perito Federal Agrário, das Carreiras do Hospital das Forças Armadas, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, dos empregados de que trata a Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994; autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado; cria cargos em comissão do Grupo-Direção e AssessoramentoSuperiores - DAS; altera as Leis nos 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.768, de 19 de novembro de 2003, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 10.882, de 9 de junho de 2004, 11.539, de 8 de novembro de 2007, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 12.800, de 23 de abril de 2013, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 12.528, de 18 de novembro de 2011, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e 12.158, de 28 de dezembro de 2009; revoga o Decreto- Lei no 2.179, de 4 de dezembro de 1984, e dispositivos da Medida Provisória no 2.174-28, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
A  P R E S I D E N T A  D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
DO QUADRO DE CABOS DA AERONÁUTICA - QCB E DO QUADRO ESPECIAL DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA - QESA
Art. 41. (VETADO).
Art. 42. (VETADO).
...
Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa, da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se, ainda, pelo veto aos seguintes dispositivos:
Arts. 41 e 42
"Art. 41. A ementa da Lei no 12.158, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Dispõe sobre o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica e do Quadro de Cabos da Aeronáutica.'
Art. 42. A Lei no 12.158, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7o-A: Art. 7o-A. Aplica-se o disposto nesta Lei aos integrantes do Quadro de Cabos da Aeronáutica - QCB e do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica - QESA.
 § 1o Serão beneficiados ainda os cabos que foram transferidos para reserva após o Decreto no 89.394, de 21 de fevereiro de 1984, e as pensionistas dos militares que faleceram após o Decreto no 3.690, de 19 de dezembro de 2000. 
§ 2o Não serão beneficiados por esta Lei os cabos que ingressaram na FAB após 31 de julho de 2010.'"

"O dispositivo é marcado por inconstitucionalidade decorrente do vício de iniciativa, em violação ao disposto no art. 61 da Constituição. Além disso, a medida traria impactos negativos para a Política de Pessoal do Sistema da Administração Militar, resultando em conflitos legais e operacionais para as carreiras de que trata, violando ainda princípios da Administração Pública e próprios das Forças Armadas."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Fonte: Diário Oficial da União

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