Lidiane Kober
Escalado para uma missão especial em outra cidade, um militar de Campo Grande ganhou direito a indenização de R$ 3 mil depois de companhia aérea extraviar sua bagagem e deixá-lo sem farda e equipamentos. A falta do material o tirou de comando de operação na selva amazônica.
A decisão é do juiz titular da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite. “É fácil deduzir a preocupação e a angustia do autor ao ser deixado em seu destino só com a roupa do corpo, vendo-se despojado de sua mala, de seus pertences pessoais, roupas íntimas, objetos de trabalho e sem saber se suas bagagens lhes seriam restituídas”, analisou.
Segundo o militar, no dia 29 de outubro de 2007, reservou uma passagem aérea de Curitiba (PR) a Manaus (AM), com escala em Brasília. Porém, já no aeroporto de Curitiba, houve atraso no embarque devido ao mau tempo e seu voo foi alterado para conexão em Guarulhos (SP), de onde seguiria para o seu destino final.
Em Manaus, ele verificou que a bagagem foi extraviada. Sem a mala, o militar do Exército ficou sem a farda e demais equipamentos, o que o impossibilitou de exercer o comando da operação, visto que seus pertences foram devolvidos apenas na sua viagem de retorno.
Na ação, ele sustentou que a situação lhe causou dano moral não apenas pela frustração pelo propósito da viagem, como também por ter sido despojado de seus pertences e da aflição de não saber se seu material de trabalho seria recuperado.
Em contestação, a companhia aérea não negou a prestação de serviços de transporte ao autor nem o extravio da mala, mas alegou que o caso não se aplica a legislação de consumo. Disse ainda que não há prova do prejuízo, de modo que o pedido de indenização deve ser julgado improcedente.
Ao analisar os autos o magistrado observou que cabia à companhia aérea apresentar provas que mostrem que o defeito alegado pelo autor não ocorreu. No entanto, ela sequer questiona que deixou de entregar a bagagem no momento do desembarque e nem diz qual a razão da sua omissão, o que deixa evidente que houve descumprimento contratual. (R. A.)
CAMPO GRANDE NEWS/montedo.com