2 de julho de 2010

SARGENTOS CONTROLADOES DE VÔO SÃO CONDENADOS PELO STM

Condenados controladores do caos aéreo 
Sete profissionais do Cindacta IV receberam penas de até dois anos e meio de cadeia por liderarem greve em 2007

Rodrigo Couto
Controladores na época do acidente da Gol: funcionários de Brasília e de Curitiba ainda serão julgados
Acusados de liderarem uma greve e atentarem contra os princípios da hierarquia e da disciplina militar em 30 de março de 2007, sete controladores de voo do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta IV), em Manaus, foram condenados ontem pelo Superior Tribunal Militar (STM) a penas que variam de quatro meses a dois anos e seis meses de prisão. Eles foram acusados pelos crimes de incitamento à desobediência ou à prática de crime militar, desrespeito a superior, e publicação de crítica indevida a superior, infrações previstas no Código Penal Militar. Os operadores de Brasília e de Curitiba, que também participaram dos protestos, ainda não foram sentenciados.
Condenado a exatos dois anos, seis meses e 9 dias de prisão, o controlador licenciado Wilson de Alencar Aragão disse ao Correio que o julgamento no STM não é imparcial. “Não tivemos a intenção de provocar revolta. Estávamos apenas buscando o exercício pleno de liberdade de expressão”, afirma. De acordo com Alencar, “o tribunal não se ateve às provas e nem aos autos. Foi uma decisão afastada dos critérios jurídicos”. Aprovado em concurso público fora da esfera militar, o operador de voo pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Acompanhei o julgamento pela internet e vi que houve divergências em relação ao período da minha pena. Vou aguardar a publicação do acórdão do STM e espero por um julgamento imparcial no STF”, acrescenta.
Dos 40 militares indicados do Cindacta IV, sete foram condenados, 32 sofreram punições disciplinares, e um foi absolvido. Durante a leitura de seu parecer, o ministro-relator Marcos Leal de Azevedo destacou que “a liberdade de expressão é um direito constitucional que resguarda tanto o direito do cidadão quanto o da democracia, mas nenhum princípio é absoluto, podendo ser válido em algumas situações e não válido em outras”. O STM julgou recurso contra a condenação, em primeira instância, de oito controladores de Manaus.
Depois da queda do Boeing 737-800 da Gol, em 29 de setembro de 2006, com 154 pessoas a bordo, após se chocar com jato Legacy, os controladores de voo decidiram realizar manifestações que reivindicavam a desmilitarização do controle do tráfego aéreo e a melhoria dos salários. Em 30 de março de 2007, a paralisação dos operadores praticamente paralisou os embarques e desembarques nos aeroportos de todo o país.

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