2 de novembro de 2010

STF NEGA LIMINAR A EX-CABO QUE CADASTROU SOGRO COMO EX-COMBATENTE PARA RECEBER PENSÃO

Ellen Gracie nega liminar a ex-cabo.

Ministra Ellen Gracie nega liminar a ex-cabo do exército que cometeu crime de falsidade ideológica e estelionato
Em decisão monocrática, a ministra Ellen Gracie indeferiu Habeas Corpus (HC 102774), com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM) relativa ao ex-cabo do Exército Juares Moreira Branco, condenado pela prática dos crimes de falsidade ideológica e estelionato. Após a decisão, a ministra solicitou informações à corte militar e o parecer da Procuradoria-Geral da República.
No caso, o ex-cabo do exército Juares Branco, valendo-se das atribuições que exercia junto ao Setor de Inativos e Pensionistas da OM, incluiu o nome de seu sogro em cópia de portaria, com o objetivo de inseri-lo no sistema como ex-combatente, a fim de receber pensão especial em detrimento da Administração Militar.
Ao julgar a apelação, o STM rejeitou o pedido feito pela defesa, sob o fundamento de que o estelionato seria crime permanente cujo prazo prescricional começaria a fluir a partir da cessação da permanência, ou seja, da data do último pagamento, e não do primeiro pagamento do benefício.
O impetrante pretende, no habeas corpus, que seja declarada a extinção da punibilidade pela prescrição, por se tratar de um crime instantâneo com efeitos permanentes, sendo que o marco inicial para a contagem da prescrição seria a data da falsificação que acarretou o pagamento mensal da pensão.
Para a ministra-relatora Ellen Gracie não há a presença de requisito para a concessão da liminar, uma vez que a decisão do STM encontra-se fundamentada e não caracteriza constrangimento ilegal ao condenado. Dessa forma, decidiu por indeferir o pedido de liminar.
Correio Forense/Comunidade Jurídica

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