PJM de Porto Alegre pede a condenação de militares denunciados por peculato
Após quase quatro anos de investigações, a Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre apresentou as Alegações Escritas a respeito do processo que apurou denúncia contra dois militares (um coronel e um tenente coronel) suspeitos de desviar cerca de meio milhão de reais da Administração Militar. O crime foi praticado no período de 2001 a 2006, na 1ª Divisão de Levantamento, em Porto Alegre, e foi possível graças a um contrato fraudulento firmado entre a referida Organização Militar e a Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS). De acordo com o parecer final do MPM, o contrato de fachada, celebrado com dispensa de licitação, permitiu aos acusados a retirada de alta soma de dinheiro da Administração.
Em diversas ocasiões ao longo dos cinco anos que compreenderam a gestão dos dois militares frente à 1ª DL, foram creditados à FAURGS pagamentos por serviços nunca prestados e também repasses por gastos pessoais dos acusados. Entre maio e setembro de 2002, por exemplo, o coronel denunciado, à época chefe da 1ª DL, realizou aulas particulares de voo esportivo em ultraleve. O pagamento da conta de cinco mil reais foi feito pela Administração Militar em nome da Fundação. No documento expedido, o gasto era referente a um serviço de consultoria teoricamente prestado à OM pelo instrutor de voo. A requisição de pagamento foi emitida pelo tenente coronel denunciado.
O próprio tenente coronel ordenava a seus subordinados que levassem seus carros particulares para serem lavados e abastecidos em postos da cidade de Porto Alegre. As notas dos gastos, entretanto, eram geradas em nome da FAURGS. Além disso, despesas registradas em churrascarias, compras de supermercado e farmácia também constam na “prestação de contas” averiguada no processo.
Entre os anos de 2002 e 2003, a Fundação de Apoio teria recebido a quantia de R$ 46.977,00 para realizar um treinamento com alunos do Colégio Militar de Porto Alegre. Mas, na verdade, a instituição não teve nenhuma participação no treinamento, feito na prática por militares da própria Divisão de Levantamento. A Auditoria Contábil e Tomada de Contas Especial requerida nas investigações concluiu que, deste valor, R$ 31.200,00 foram repassados a estagiários do Colégio Militar que trabalharam no treinamento, Não há evidências, entretanto, sobre a utilização dos R$ 15.777,00 restantes.
Em outro episódio, no ano de 2003, cerca de R$ 97.200,00 também foram supostamente destinados à Fundação como pagamento por um curso ministrado à Prefeitura de Porto Alegre. Em depoimento, no entanto, um capitão da 1ª DL e também professor da UFRGS, revelou que o curso, na verdade, fora ministrado pelos próprios militares da Divisão e que os professores da Universidade não contribuíram em nada.
Pesa sobre o tenente coronel denunciado o fato de que, por dois anos, o mesmo agiu por conta própria, pois o coronel envolvido encerrou sua carreira militar em 2004. O tenente coronel desviou sozinho a quantia de R$ 105.400,00, referente à comercialização de produtos cartográficos da Mapoteca da 1ª Divisão de Levantamento. O dinheiro arrecadado com as vendas deveria ser repassado ao fundo do Exército, mas foi integralmente desviado em benefício próprio do acusado.
Diante de tantas fraudes e evidências, o Ministério Público Militar pediu a condenação dos acusados. A pena mínima prevista para o crime de peculato, descrito no artigo 303 do Código Penal Militar, é de três anos de reclusão. O tempo máximo pode chegar a quinze anos, mas como o valor desviado é superior a vinte vezes o salário mínimo, as penas devem ser acrescidas em um terço de sua duração, como previsto no parágrafo primeiro do mesmo artigo. Por conta da autoria total e da co-autoria, a pena solicitada ao tenente coronel é duplicada.
O caso seguirá agora para julgamento. Além das penas estabelecidas pelo CPM, a Corte de Contas responsável pelas apurações constantes no inquérito, determinou o pagamento de quase duzentos mil reais em multas aos acusados, e a condenação do coronel e do tenente coronel ao recolhimento de valores que, ainda sem atualização, já ultrapassam R$ 200mil e R$ 500mil, respectivamente.
MPM/montedo.com