Militares da FAB acusados de violência contra recrutas têm liminar indeferida
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 115036) requerido pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um grupo de oito militares da Força Aérea Brasileira. Eles foram denunciados juntamente com outros 15 agentes pela prática do crime de violência contra inferior hierárquico (artigo 175 do Código Penal Militar).
Segundo consta nos autos, eles teriam agredido, em concurso de pessoas, militares integrantes do curso de formação de soldados "com tapas, chutes, socos, pauladas, areia nos olhos e na boca, além de spray de pimenta, choques elétricos e tiros reais e de festim”.
A denúncia foi inicialmente rejeitada pelo Juízo Auditor, porém, recebida pelo Superior Tribunal Militar (STM), que deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Militar e determinou a baixa dos autos para prosseguimento da ação penal.
No habeas corpus, a DPU alega inépcia da denúncia, sob o fundamento de falta de individualização das condutas imputadas aos militares, razão pela qual requer que seja cassado o acordão impugnado e, assim, mantida a decisão de primeiro grau que rejeitou a denúncia. Liminarmente, pedia a suspensão do processo em curso contra os militares até o julgamento do mérito do HC.
Liminar
O ministro Joaquim Barbosa, em análise do pedido de liminar, entendeu como presentes os requisitos legais da denúncia. “Da leitura da peça acusatória, verifico, ao menos nesse juízo preliminar, que nela são descritos, articuladamente, os fatos típicos imputados aos pacientes, bem como os indícios de materialidade e autoria, requisitos estes suficientes à plausibilidade da denúncia e ao exercício do contraditório e da ampla defesa.”
Em sua decisão, o ministro destacou trechos da denúncia que relatam a descrição dos fatos e o suposto papel dos acusados nas agressões feitas contra recrutas que participavam do curso de formação de soldados. Assim, o ministro indeferiu o pedido de liminar e abriu vista à Procuradoria Geral da República.
STF/montedo.com