21 de setembro de 2012

'Capitão Marinho': 'Fui condenado por estudar muito!'

O 'Capitão Marinho' postou a seguinte mensagem na área de comentários:
Prezado Montedo,Mais uma vez agradeço a sua consideração para com a minha pessoa, e por saber que é justo nas publicações, deixo aqui o link de um texto que acabei de escrever sobre meu caso: http://www.capitaomarinho.blogspot.com.br/2012/09/por-estudar-muito-fui-condenado.htmlForte abraço,Marinho.
Bem, ironias à parte, o texto está aqui. Leiam e tirem suas conclusões:

POR ESTUDAR MUITO, FUI CONDENADO CRIMINALMENTE!

Vários companheiros de quartel me perguntam qual foi o crime que eu cometi para estar impedido de ser promovido ao posto de major. Eu sempre respondo isso vai passar e que minha defesa está sendo feita no processo! Entretanto a questão judicial foi trazida a público no site no Superior Tribunal Militar (STM) - http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/capitao-do-exercito-e-condenado-por-desobediencia, e também em outros sites, que reproduziram a reportagem do site do STM com comentários irônicos.
Como muitos companheiros estão sendo solidários à minha pessoa e estão incomodados com o quê andam lendo sobre meu caso na internet, resolvi escrever para me defender publicamente e agradecer a todos meus amigos pelo apoio moral, pois confesso: INJUSTIÇA DÓI NA ALMA!!!
É complicado falar de um caso que sou o réu, pois como dizia minha avó: “quem parte e reparte e não fica com a melhor parte, ou é bobo, ou não entende da arte”. Entretanto, retornarei à Idade Média, para agir como os condenados daquela época que, antes do suplício, tinham a obrigação de falar para a multidão sobre o seu julgamento.
A conduta que me levou a ser condenado a prisão foi cometida em DEZEMBRO de 2010. Vocês podem ver, na reportagem do STM, que na decisão condenatória foram citados, várias vezes, o ano de 2008 e 2009. O de 2010 só citam o mês de março, isso para dizer que eu pedi transferência para Salvador. Pedi transferência para Salvador, POR INTERESSE PRÓPRIO, sem ganhar nenhum centavo da União, pois meu PAI tem ataxia cerebelar em estado avançado (precisa de ajuda até para beber água), minha MÃE tem Alzheimer e minha única IRMÃ, que mora com eles, não anda, pois é deficiente física! Todos esses fatos foram comprovados em sindicâncias administrativas que constam nos autos do processo criminal.
Consta na reportagem do Superior Tribunal Militar: “De acordo com o MPM, em 14 meses, entre 14 de março de 2008 e 8 de maio de 2009, o réu ficou ausente de seu quartel por cerca de 10 meses.”. Qualquer militar e grande parte da população brasileira sabe que militar que se ausenta do quartel por 8 (oito) dias passa a ser desertor. Vocês acreditam realmente que eu fiquei 10 (dez) meses ausente do quartel? Eu fui designado para cumprir minhas missões no quartel de Infantaria, 19º Batalhão de Caçadores.
Consta na reportagem do Superior Tribunal Militar: “Ao analisar o recurso de apelação, o ministro (...) negou as duas preliminares: na primeira, sobre coisa julgada, o ministro informou que o arquivamento dos autos de um inquérito disciplinar não impedira o julgamento da ação penal.”. Não houve arquivamento de “inquérito disciplinar”, mas sim de procedimento penal com base no Art 397, caput, do Código de Processo Penal Militar. É só clicar no link abaixo, do próprio Superior Tribunal Militar, e vocês verão que a questão foi criminal e que eu FIQUEI PRESO antes do pedido de arquivamento, que foi aceito e transitou em julgado. ( http://www.stm.gov.br/cgi-bin/nph-brs?s5=%222aAUD3aCJM111I%22&l=20&d=SAM3&p=1&u=s&r=1&f=G ). Por que os sites que reproduziram a reportagem do STM e fizeram ilações sobre o caso não colocam que eu já fiquei PRESO INJUSTAMENTE?
Como o processo de deserção foi arquivado, passaram a me acusar por crime de desobediência. Fui acusado PENALMENTE pela segunda vez, ou seja, isso é PROIBIDO no Direito, julgar coisa já julgada. O Promotor Público a que foi distribuído o novo processo, que foi o mesmo Promotor do procedimento penal arquivado, pediu afastamento do caso. Vejam nos autos do processo o por quê o Promotor Público pediu afastamento!
Consta na reportagem do Superior Tribunal Militar: “Ainda de acordo com os promotores, mesmo depois das advertências, o réu não compareceu à inspeção de saúde, em Salvador, por três vezes consecutivas”. Não consta nos autos do processo nenhum documento que comprove que eu faltei à inspeção de saúde em Salvador, só existiu uma, e eu compareci. O processo é público e qualquer cidadão pode ter acesso para verificar a verdade dos fatos. O número do processo é: Nº 0000024-44.2011.7.03.0203.
Para aqueles que vão analisar o processo, não se surpreendam com a quantidade de página, deve estar em torno de 1.500 (mil e quinhentas) páginas, ou mais. Só no Inquérito Policial Militar tinha mais de 1000 (mil) páginas. É muita dedicação para investigar falta à inspeção de saúde! Eu até me questiono, o quê é mais grave: faltar o serviço de guarda e deixar as instalações do quartel e o armamento desguarnecido mais o companheiro dobrando o serviço ou faltar a uma inspeção de saúde? A falta ao serviço de guarda (que fragiliza a segurança das instalações do quartel e dos armamentos e ainda prejudica o companheiro) não é crime, por que faltar a inspeção de saúde, coisa que não prejudica a ninguém, é crime?
Leia também:
CAPITÃO MARINHO, PEDE PRA SAIR!!!
'Capitão Marinho', quem diria, é condenado por desobediência.
Consta na reportagem do Superior Tribunal Militar: “Quanto ao mérito, o ministro (...) disse que não era verdade a alegação de ausência de dolo por parte do réu e a falta de condições financeiras para ele voltar a Bagé. Para o magistrado, os e-mails remetidos pelo acusado ao comandante do quartel provam a sua culpabilidade. “Ele confessou suas desobediências apresentando justificativas improcedentes e ainda confirmou, nas mensagens, que apresentou palestras remuneradas e teria atuado como especialista em segurança pública em programas de televisão de Salvador, durante o período para tratamento de saúde”. Eu nunca mandei mensagens para meu Comandante dizendo que apresentei palestras remuneradas, nem consta nos autos do processo nenhum recibo meu ou qualquer comprovante de pagamento de instituição à minha pessoa por ter ministrado palestra em 2010. Repito: O processo é público e qualquer cidadão pode ter acesso para verificar a verdade dos fatos. O número do processo é: Nº 0000024-44.2011.7.03.0203. Quanto aos programas de televisão, assistam e vejam o quê eu falo: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=p19mCaQGtLg
Eu não deixei de cumpri ordem em relação a assunto profissional ou funcional, apenas não aceitei que um Anestesista fizesse uma perícia médica para avaliar minha saúde mental, entrei com recurso solicitando ser avaliado por um Médico Psiquiatra que é o profissional especialista na área. Meus requerimentos, solicitando ser avaliado na perícia médica por um Médico Psiquiatra, constam todos nos autos do processo.
Por fim, consta na reportagem do Superior Tribunal Militar: “Não se pode admitir que uma pessoa formada em Direito, com pós-graduação e mestrado, fosse induzida a um erro normativo”. A norma que trata sobre Perícias Médicas no Exército diz que a falta à inspeção de saúde poderá ser considerada como transgressão disciplinar. Esse argumento não foi aceito pelo Ministro para me inocentar, pois eu tenho graduação, pós-graduação e mestrado em Direito. Infelizmente, não consigo pensar outra coisa: POR ESTUDAR MUITO, FUI CONDENADO CRIMINALMENTE! Deste jeito, aonde vamos chegar? Como consolo, vou pensar no lado bom, de que o Brasil vem melhorando, pois fui condenado por ser "mestre das leis", tempos atrás, eu seria condenado por jogar capoeira!

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