STM condena a quatro meses de prisão major que socou sargento
O Superior Tribunal Militar (STM) reformou sentença da primeira instância e, por unanimidade, a quatro meses de prisão um major do Exército que desferiu um soco num sargento. O crime ocorreu em 2010, dentro de um quartel do Exército, na cidade do Recife (PE).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o major V.B.C convocou uma reunião com subordinados para tratar de assuntos como cumprimento de horário, controle de material e sequência de obras do pelotão.
A reunião, no 14º Batalhão Logístico, começou tensa. O oficial demonstrou insatisfação com um de seus sargentos, que teria descumprido sua ordem de não esvaziar um depósito de material. Ao reclamar com o subordinado, foi interrompido pelo sargento, que tentava justificar, informando que não tinha recebido as chaves do local.
O major, nervoso, mandou o sargento calar-se, pois depois lhe daria a palavra. Ao continuar a reclamação, o sargento novamente interrompeu a fala do chefe, dizendo que não iria se calar, iniciando-se então uma discussão.
Ainda conforme o MPM, o sargento estava na posição de “descansar”, com as mãos para trás, quando o major deu um soco. Uma caneta que estava na mão do acusado também atingiu a vítima, vindo a causar um corte em seu rosto. Laudo traumatológico emitido pela seção de saúde do quartel confirmou que houve lesão à integridade corporal e à saúde do sargento.
O oficial foi enquadrado pela Promotoria nos crimes previsto nos artigos 175 (violência contra inferior) e 209 (lesão corporal) do Código Penal Militar.
Os promotores denunciaram o acusado à Justiça Militar em 27 de abril de 2011. Em outubro do mesmo ano, os juízes da Auditoria de Recife absolveram o réu do crime de violência contra inferior, e o condenaram, por lesão leve, à pena de três meses de prisão, com o beneficio da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, e o direito de responder em liberdade.
Recurso ao STM
Insatisfeito com o desfecho do processo, o MPM recorreu ao STM na parte em que o réu foi absolvido, argumentando ser inegável que o acusado, ao desferir o golpe contra o sargento, tinha praticado também o crime de agressão a inferior, que resultou na lesão corporal.
No julgamento da apelação, o ministro Marcos Vinicius dos Santos (relator) considerou comprovado que o major agrediu o sargento, não tendo optado pela maneira mais adequada, ao ver sua autoridade atingida no auge da discussão. “Ele tinha ciência que o sargento era seu subordinado e que por isso a agressão se enquadra na descrição típica do artigo 175, confirmada por testemunhas”, afirmou.
Ainda segundo o relator, não era possível dissociar a agressão com o soco da lesão no rosto sofrida pela vítima. Por isso, o ministro resolveu reformar a sentença de primeira instância e também condenar o major pelo crime de violência, no que foi seguido pela maioria dos ministros da Corte.
Jornal do Brasil/montedo.com