19 de setembro de 2012

STF nega habeas corpus a médico do Exército condenado por atos libidinosos contra paciente

2ª Turma do STF nega habeas corpus a oficial-médico

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (18), por unanimidade, o Habeas Corpus (HC) 109390, impetrado pelo oficial-médico do Exército M.V.C.B, condenado a um ano de prisão pelo Superior Tribunal Militar (STM) por prática de atos libidinosos contra uma paciente. O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, rebateu a tese da defesa de que houve utilização de provas emprestadas no processo, no caso o testemunho de outras sete supostas vítimas do médico.
O relator destacou que, ao contrário do que afirma a defesa, as testemunhas foram ouvidas no processo em que o oficial foi condenado. Ele também refutou o argumento de que não há provas suficientes para condenar o médico, pois, a seu ver, nos autos está comprovado que a condenação não se baseou exclusivamente no depoimento da vítima, mas na conjugação das suas declarações com oitivas colhidas em juízo. “O depoimento da vítima ganha relevo considerando que são fatos praticados sem a presença de terceiros. Por se tratar de delito praticado sem testemunhas oculares, a narrativa firme e sempre harmônica da vítima possui significativo valor probatório”, frisou.
O ministro Gilmar Mendes também afastou a alegação da defesa acerca de prescrição da pretensão punitiva. Em seu voto, ele lembrou que o fato ocorreu em 2007, a denúncia foi recebida no dia 19/06/2008, a sentença foi prolatada em 17/11/2008 e o acórdão, o último marco interruptivo, transitou em julgado para o Ministério Público em 03/06/2011.
STF/montedo.com

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