8 de março de 2013

Dilma cria oito novas vagas para generais no Exército

Decreto presidencial cria oito novas vagas de general

FELIPE PATURY
Decreto da presidente Dilma Rousseff publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (8) cria oito novas vagas de generais para o Exército. Com este novo contingente de oficiais superiores, a cúpula da Força passa a ter pessoal suficiente para implantar o projeto que cria o novo comando militar na região Norte. As informações são do Ministério da Defesa.
Estudo elaborado há alguns anos e atualizado no final do ano passado pela Força propõe a divisão territorial do Comando Militar da Amazônia, que hoje é responsável pela área de 3,8 milhões de km² de sete estados, para a criação do oitavo comando. Com a mudança, a nova unidade seria responsável pela área dos estados do Pará, Tocantins e Amapá, com sede em Belém. O comando militar da Amazônia ficará responsável pelos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. Os outros comandos do Exército são do Sul (Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina), Sudeste (São Paulo), Leste (Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro), Oeste (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul), Planalto (Distrito Federal) e Nordeste.
Época/montedo.com

DECRETO No 7.946, DE 7 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, Incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.150, de 1o de dezembro de 1983, e no art. 1o da Lei no 8.071, de 17 de julho de 1990, 

DECRETA:
Art.1o - Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, para 2013, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.
Art. 2o - Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3o - O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução Deste Decreto.
Art. 4o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o
de janeiro de 2013.
Art. 5o - Fica revogado o Decreto no 7.701, de 15 de março de 2012.
Brasília, 7 de março de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim

EFETIVO DO EXÉRCITO PARA 2013

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O total de oficiais generais passou de 139 em 2012 para 147 neste ano.
Vagas criadas:
- General de Exército: 1
- General de Divisão Combatente: 2
- General de Divisão Intendente: 1
- General de Brigada Combatente: 3
- General de Brigada Médico: 1

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