4 de junho de 2013

Em nota, STM nega informação sobre supersalários

APLICAÇÃO DO TETO CONSTITUCIONAL NA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (JMU)

APLICAÇÃO DO TETO CONSTITUCIONAL NA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (JMU)Brasília, 31 de maio de 2013 - Com relação à reportagem publicada no jornal "O Estado de São Paulo", do dia 31 de maio do corrente ano, sob o título “PENTE FINO NA FOLHA DE PAGAMENTO MOSTRA QUE MAIS DE 3.000 SERVIDORES GANHAM ACIMA DO TETO”, o Superior Tribunal Militar (STM) informa que a instituição tem cumprido rigorosamente o dispositivo constitucional que dispõe sobre o assunto, descontando o valor previsto na folha de pagamento de cada servidor incluído nessa situação.
 Atualmente, existem, no entanto, três integrantes do STM que recebem acima do denominado "teto constitucional", sendo dois por decisão judicial e um por respaldo legal, devidamente fundamentado na Resolução n° 13, de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os dados de pagamento obtidos pela reportagem, portanto, não condizem com a situação atual do STM.
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Tendo em vista que a auditoria do TCU ainda se encontra em andamento, este Tribunal aguarda notificação oficial daquele órgão de controle, a fim de elucidar todos e quaisquer questionamentos pontuais que lhe forem apresentados, com as devidas justificativas e comprovantes, a qualquer tempo.
STM/montedo.com

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