A Procuradoria de Justiça Militar em Brasília apresentou ao Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica as alegações escritas relativas ao processo que apura as responsabilidades dos controladores de tráfego aéreo no acidente entre o vôo 1907 da Gol e um jato Legacy, da empresa americana ExcelAir, ocorrido no dia 29 de setembro de 2006, e que deixou 154 mortos. No documento, o MPM manifesta-se pela absolvição dos cinco controladores de vôo que operavam o sistema no momento da colisão. “Nenhuma conduta penalmente reprovável restou comprovada, ao menos nas ações dos ora réus, em que pese a lamentável perda humana decorrente de fato da aviação”, escreve o membro da PJM Brasília.
Segundo o MPM, vários eventos permitiram aquele resultado, ficando demonstrado no laudo pericial que o desligamento do equipamento TCAS por parte dos pilotos norte-americanos, provavelmente de forma descuidada, foi decisivo para o desfecho. Ainda de acordo com o documento, alguns procedimentos adotados pelos controladores foram diferentes daqueles descritos no regulamento, mas conforme investigado, tornaram-se praxe no controle aéreo, não se podendo afirmar que os operadores da navegação aérea, naquela oportunidade, teriam agido de forma omissa ou negligente. De igual forma, não poderiam supor que aquela praxe, difundida por todos os órgãos de controle, poderia dar causa a tão grave acontecimento.
A ação penal militar para apurar a responsabilidade dos controladores de vôo no acidente só foi instaurada em junho de 2008, após a interposição de Recurso em Sentido Estrito ao Superior Tribunal Militar. A Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, não recebera a denúncia formulada pela PJM Brasília. Durante todo esse tempo decorrido entre a ocorrência da colisão aérea e o fim da instrução criminal, o Ministério Público Militar perseguiu o esclarecimento da dinâmica do evento, buscando a comprovação da efetiva atuação dos réus no sinistro.
Nas alegações escritas, a PJM Brasília afirma ainda que não houve nenhuma interferência na formação de sua convicção em relação ao fato, seja dos parentes das vítimas, dos envolvidos, do processo instaurado em Juízo Federal de Sinop-MT, ou do clamor social por justiça. “Esta Promotora de Justiça Militar prendeu-se unicamente aos fatos narrados, apurados, exaustivamente discutidos e provados nos autos deste processo”, escreve no documento.
A apresentação das alegações escritas é uma etapa do ação penal que antecede ao julgamento, que deve ser agendado pela Auditoria da 11ª CJM para breve. Na oportunidade, quatro dos militares controladores de vôo serão julgados por infração ao artigo 324 do Código Penal Militar, inobservância de lei, regulamento ou instrução. O outro militar será julgado por homicídio culposo, art. 324 do CPM.
MPM
MPM