Em duas votações nominais e unânimes na tarde de ontem (31), a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou dois projetos de lei da Câmara (PLC) que alteram regras do chamado Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) das Forças Armadas, o serviço militar obrigatório para profissionais de nível superior da área da saúde. A reunião foi comandada pelo presidente da CRE, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Ambas as propostas foram aprovadas em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. e sofreram apenas mudanças de redação, seguindo, portanto para sanção do Presidente da República.
De autoria do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), o PLC 90/10 garante aos médicos que realizaram o EAS pontuação extra em provas de seleção para residência médica. Na justificação do projeto, o deputado justifica o benefício em função da dificuldade das Forças Armadas para convocar profissionais de saúde para estagiar em guarnições especiais das classes A ou B, localizadas em áreas de difícil acesso e com infraestrutura precária, como regiões da Amazônia.
De acordo com o texto, os profissionais de saúde que prestarem o EAS em guarnições especiais das Forças Armadas terão suas notas curriculares elevadas entre 5% e 15% nas provas de análise de currículo dos programas de residência na área de atuação. O estágio é realizado no lugar do serviço militar obrigatório para os alunos que se formam nas áreas ligadas à saúde.
O PLC 91/10 é de iniciativa do Poder Executivo e tem por objetivo tornar mais clara a legislação referente ao tema (Leis 4.375/64 e 5.292/67). O projeto disciplina a convocação, após a conclusão dos cursos de graduação, de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que não tenham prestado o serviço militar obrigatório tradicional.
O projeto prevê que a dispensa concedida aos estudantes dessas áreas na época do alistamento precisa ser revalidada assim que concluírem o curso universitário. Nesse momento, as Forças Armadas analisarão a eventual necessidade de incorporação ao serviço militar obrigatório. Segundo a proposta, a incorporação poderá aguardar a conclusão de residência médica ou de pós-graduação.
O Executivo argumenta na justificação da matéria que a redação atual dessas leis tem gerado contestações judiciais que acabam por prejudicar as Forças Armadas. O resultado seria deficiência no recrutamento de pessoal especializado em saúde para atender a demandas das populações de áreas mais isoladas do país, como a região amazônica.
Relator de ambas as matérias na CRE, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) deu parecer favorável às duas, acolhendo emendas da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) para o PLC 91/10. Os dois projetos já passaram pela apreciação tanto da CE quanto da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Também participaram da reunião os senadores Renato Casagrande (PSB-ES), João Tenório (PSDB-AL), João Faustino (PSDB-RN), Heráclito Fortes (DEM-PI), Regis Fichtner (PMDB-RJ), Eduardo Suplicy (PT-SP), Alvaro Dias (PSDB-PR), Roberto Cavalcanti (PRB-PB), Marco Maciel (DEM-PE) e Augusto Botelho (sem partido-RR).
Agência Senado com Agência Câmara de Notícias