Em duas votações nominais e unânimes na tarde de  ontem (31), a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE)  aprovou dois projetos de lei da Câmara (PLC) que alteram regras do  chamado Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) das Forças Armadas, o  serviço militar obrigatório para profissionais de nível superior da área  da saúde. A reunião foi comandada pelo presidente da CRE, senador  Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Ambas as propostas foram aprovadas em decisão terminativaÉ  aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.  Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário:  dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado  diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou  arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso  com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for  apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a  interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do  Senado é de cinco dias úteis. e sofreram apenas mudanças de redação, seguindo, portanto para sanção do Presidente da República.
De autoria do deputado federal Jair Bolsonaro  (PP-RJ), o PLC 90/10 garante aos médicos que realizaram o EAS pontuação  extra em provas de seleção para residência médica. Na justificação do  projeto, o deputado justifica o benefício em função da dificuldade das  Forças Armadas para convocar profissionais de saúde para estagiar em  guarnições especiais das classes A ou B, localizadas em áreas de difícil  acesso e com infraestrutura precária, como regiões da Amazônia.
De acordo com o texto, os profissionais de saúde  que prestarem o EAS em guarnições especiais das Forças Armadas terão  suas notas curriculares elevadas entre 5% e 15% nas provas de análise de  currículo dos programas de residência na área de atuação. O estágio é  realizado no lugar do serviço militar obrigatório para os alunos que se  formam nas áreas ligadas à saúde.
O PLC 91/10 é de iniciativa do Poder Executivo e  tem por objetivo tornar mais clara a legislação referente ao tema (Leis  4.375/64 e 5.292/67). O projeto disciplina a convocação, após a  conclusão dos cursos de graduação, de médicos, farmacêuticos, dentistas e  veterinários que não tenham prestado o serviço militar obrigatório  tradicional.
O projeto prevê que a dispensa concedida aos  estudantes dessas áreas na época do alistamento precisa ser revalidada  assim que concluírem o curso universitário. Nesse momento, as Forças  Armadas analisarão a eventual necessidade de incorporação ao serviço  militar obrigatório. Segundo a proposta, a incorporação poderá aguardar a  conclusão de residência médica ou de pós-graduação.
O Executivo argumenta na justificação da matéria  que a redação atual dessas leis tem gerado contestações judiciais que  acabam por prejudicar as Forças Armadas. O resultado seria deficiência  no recrutamento de pessoal especializado em saúde para atender a  demandas das populações de áreas mais isoladas do país, como a região  amazônica.
Relator de ambas as matérias na CRE, o senador  Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) deu parecer favorável às duas, acolhendo  emendas da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) para o PLC  91/10. Os dois projetos já passaram pela apreciação tanto da CE quanto  da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Também participaram da reunião os senadores Renato  Casagrande (PSB-ES), João Tenório (PSDB-AL), João Faustino (PSDB-RN),  Heráclito Fortes (DEM-PI), Regis Fichtner (PMDB-RJ), Eduardo Suplicy  (PT-SP), Alvaro Dias (PSDB-PR), Roberto Cavalcanti (PRB-PB), Marco  Maciel (DEM-PE) e Augusto Botelho (sem partido-RR). 
 Agência Senado com Agência Câmara de Notícias