AGU consegue bloquear pagamento milionário a militar que fingiu ter problemas mentais
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o pagamento de precatório milionário e o bloqueio de R$ 500 mil, que seriam pagos imediatamente a militar que forjou provas em processo judicial.
Ele havia entrado com ação em 1992, onde alegava que se tornou alienado mental durante o tempo em que servia às Forças Armadas. O militar pediu a anulação do seu licenciamento do serviço ativo do Exército Brasileiro, de agosto de 1966, assim como a reforma na graduação de Terceiro-Sargento, gratificação por tempo de serviço, adicional de inatividade e diária de asilado, desde o licenciamento.
A batalha jurídica começou quando a Procuradoria Regional da União 2ordf Região (PRU2) verificou indícios de fraude processual em processo que já havia trânsitado em julgado há mais de dois anos. Ou melhor, não cabaria mais recurso.
As diversas diligências movidas pela PRU2 comprovaram não haver qualquer menção aos problemas psiquiátricos nos registros militares. O militar estava, inclusive, atuando como advogado e prestou assistência jurídica no Incra. A sentença que determinou o pagamento, portanto, era nula, já que estava fundamentada exclusivamente em perícia eivada de vícios insanáveis.
O Coordenador do Grupo Militar da PRU2, advogado da União Claudio Granzotto, advertiu que "a medida era urgente, visto que o precatório já foi expedido, e está temporariamente bloqueado, podendo ser liberado para levantamento a qualquer momento, com grave risco de lesão ao erário".
A 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu a defesa e suspendeu o pagamento do precatório e da parcela de R$ 500 mil.
AGU, via Direito do Eestado