Civil que defendeu investigado no caso IME tem novo HC negado
O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) denegou, por unanimidade, nessa terça-feira (25), pedido de habeas corpus (HC) preventivo em favor do civil T.P.S. Na ação, o paciente requereu o trancamento da decretação de quebra de seu sigilo bancário, procedimento determinado em maio deste ano por juíza-auditora da Auditoria Militar de Brasília (DF).
O impetrante, que é ex-soldado do Exército, já teve outros três pedidos de HC negados pelo Tribunal este ano, todos solicitando o trancamento de Inquérito Policial Militar (IPM) movido contra ele.
Segundo os autos, o paciente T.P.S. narra que teria sido informado, por telefone, em 1º de agosto de 2011, por intermédio do major do Exército W.L.P., que o motivo real ensejador da quebra de sigilo bancário era o seu envolvimento com o major, um dos indiciados na Ação Penal que apura irregularidades e desvio de verbas públicas no Instituto Militar de Engenharia (IME), no Rio de Janeiro (RJ). Neste ano, T.P.S. atuou, por duas vezes, como impetrante de habeas corpus em favor do referido major, tendo o STM negado os dois pedidos.
Ainda segundo o impetrante, a quebra do sigilo bancário teria sido uma represália por parte do Comando do Exército. “Nunca tive envolvimento com o major W.L.P. Apenas entrei com um pedido de HC em favor dele, para manutenção de sua integridade física e moral, depois de ter recebido telefonemas de amigos, informando que o mesmo estava preso e sendo perseguido e constrangido em cela do presídio militar”, informou T.P.S.
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O impetrante-paciente também informou que estava sendo alvo de uma trama para lhe prejudicar junto à Cooperativa de Militares das Forças Armadas (COAFAM), a qual preside. “Nunca recebi nenhuma soma em dinheiro depositada em minha conta pelo major W.L.P e por este motivo acho a quebra do meu sigilo bancário um ato de violação dos meus direitos constitucionais”, declarou no HC.
T.P.S solicitou a concessão de HC preventivo e trancativo, por não haver elementos suficientes para a decretação de quebra do sigilo.
Segundo o relator, ministro Francisco José da Silva Fernandes, a ordem de HC foi impetrada perante o Juízo Federal de Brasília, que remeteu à Justiça Militar por incompetência do foro. O ministro disse que o HC é meio idôneo para o exame da decisão, pois é possível incorrência de pena privativa de liberdade, mesmo sendo a decisão apenas de quebra de sigilo bancário e fiscal, arguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o relator, T.P.S, ora paciente do HC, desde a década passada ocupa-se em promover denúncias sistemáticas contra comandos e autoridades militares. “Há registros de cerca de 130 denúncias protocoladas pelo paciente, nenhuma procedente, conforme pesquisa da Procuradoria Militar”, disse o ministro, afirmando que o investigado costuma recolher notícias de jornais que sugerem atos inidôneos de autoridades militares.
Francisco Fernandes informou também que T.P.S transmudou-se em representante de militares, que busca as mais diversas reivindicações perante à Administração Militar, chegando a fundar uma cooperativa para arrecadar quantia em dinheiro para suposta construção de habitações populares. “Ele não é militar, mas especializou-se em demandas contra autoridades militares, mesmo sem ser advogado”. O IPM, instaurado pelo Exército em setembro de 2010, por solicitação da Procuradoria Militar do Distrito Federal, visa apurar a conduta de T.P.S e de militares para apurar o suposto recebimento de vantagens indevidas e a ocorrência de crimes militares praticados.
Em seu voto, o relator disse não assistir razão ao impetrante e denegou a ordem de HC por falta de amparo legal. “A decisão judicial que decretou a sua quebra de sigilo bancário revela-se fundamentada, evidenciando os motivos ensejadores da medida de maneira cristalina”.
STM