1 de setembro de 2012

Carta aberta exigem fim do teste de HIV para ingresso nas Forças Armadas

Participantes de Congresso em São Paulo lançam documento exigindo fim do teste de HIV nas Forças Armadas e nas empresas

Uma carta pedindo o fim da testagem de HIV no Brasil para candidatos às Forças Armadas, Polícias Civil e Militar, Corpos de Bombeiros, Guardas Municipais e qualquer processo seletivo para cargos públicos ou da iniciativa privada será divulgado hoje, 31 de agosto, por participantes dos Congressos e Fóruns de Prevenção em DST, Aids e Hepatites Virais que terminam nesta sexta-feira, em São Paulo.
O manifesto considerou vários documentos oficiais para comprovar a coerência do pedido de veto da obrigatoriedade do teste de HIV. Um deles foi a Recomendação 200 da Organização Internacional do Trabalho sobre o HIV e a aids e o mundo do trabalho, aprovada pela Conferência Internacional do Trabalho em sua 99ª Sessão, Genebra, 17 de junho de 2010, da qual o Brasil é signatário, e que se aplica a “todos os trabalhadores, quaisquer que sejam as formas e modalidades de trabalho e quaisquer que sejam os locais de trabalho”
Entre outras questões, a Recomendação estabelece que “os testes devem ser rigorosamente voluntários e livres de qualquer coerção, e os programas de diagnóstico devem respeitar as diretrizes internacionais sobre sigilo, orientação e consentimento” e que “os trabalhadores, inclusive os migrantes, os que buscam emprego e os candidatos a emprego, não devem ser obrigados a submeter-se a testes ou a outras formas de controle de HIV”.
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O 3º artigo da Constituição Federal Brasileira, que determina que é um objetivo fundamental do País promover o bem de todos sem preconceitos e sem quaisquer formas de discriminação, também foi um dos trechos escolhidos pelos manifestantes.
Outro deles foi o Parecer nº 15, de 09 de abril de 1997, do Conselho Federal de Medicina, que fala sobre a realização de testes sorológicos para o HIV sem prévio consentimento do candidato a concursos civis ou militares, e sobre a incapacitação destes candidatos pelo fato de apresentarem tais exames sorológicos positivos, e determina que “a obrigatoriedade dos testes sorológicos constantes das normas do Ministério do Exército constitui violação aos Direitos Humanos, afronta a Constituição Federal e é antiética”.

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