Portaria foi publicada hoje no DOU
Guilherme Poggio
O Ministério da Defesa aprovou os Requisitos Operacionais Conjuntos (ROC) para que as Forças Armadas possuam um único modelo de helicóptero de instrução básica (nº 03/2012). A Portaria normativa é do dia 5 de setembro e foi publicada hoje (11 de setembro) no Diário Oficial da União.
Os requisitos foram obtidos através da consolidação das características operacionais e técnicas comuns de emprego das três Forças Armadas, constantes em suas documentações orientadoras e normativas, após reuniões coordenadas pela Comissão de Logística Militar (COMLOG), realizadas no Ministério da Defesa, ao longo do ano de 2012.
Os requisitos estão divididos em absolutos, desejáveis e complementares, sendo que os absolutos são obrigatórios. Os desejáveis, não obrigatórios, devem ser buscados pelo incremento da operacionalidade e os complementares, não obrigatórios ou desejáveis, valorizam a melhor escolha.
O futuro helicóptero terá como principais características ser monomotor turboeixo com duplo comando e trem de pouso tipo “esqui”. Será capaz de transportar dois pilotos e acomodar na parte traseira, no mínimo, 4 tripulantes.
Em relação ao seu desempenho, ele deverá possuir autonomia de, no mínimo, 3 horas de voo, com velocidade de cruzeiro de, no mínimo, 100 nós.
Os equipamentos exigidos para comunicação e navegação são básicos e a necessidade de vir com GNS é desejada, porém não é fundamental. O painel deverá ser do tipo Multi-Function Color Display (MFCD) – Glass Cockpit e compatível com o uso de Óculos de Visão Noturna
Em relação ao eventual emprego de armamento, é desejável que a aeronave um visor de tiro, duas metralhadoras de calibre 7,62mm e dois lançadores de sete foguetes de 70mm, além de um subsistema de vídeo que permita a análise dos parâmetros de emprego utilizados.
Poder Aéreo/montedo.com