8 de outubro de 2010

PGR QUESTIONA NO STF RESTRIÇÃO DE ACESSO DOS MILITARES À JUSTIÇA

PGR ajuíza ação contra lei que restringe acesso de militares à Justiça
A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 181) contra o artigo 51 (parágrafo 3°) da Lei 6.880/80, que cria restrições ao acesso à Justiça por parte de militares.
O artigo diz que o militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderá recorrer ao Judiciário após ter esgotado todos os recursos administrativos, e deverá informar antecipadamente sobre a ação à autoridade a qual estiver subordinado.
Segundo Procuradoria-Geral da República (PGR), essa limitação leva os militares das Forças Armadas a sofrerem sanções disciplinares antes de exercerem o seu direito fundamental de recorrerem ao Judiciário. "A exigência de esgotamento de instância administrativa é incompatível com o princípio constitucional da inafastabilidade do controle judicial", afirma Deborah Duprat, para quem "o mesmo pode ser dito da exigência de comunicação ao superior hierárquico antes do ajuizamento de demanda".
Sustenta também que a determinação de aviso prévio ao superior hierárquico inibe o militar de recorrer à Justiça, pelo medo de sofrer represálias ou perseguições. Dessa forma, a PGR pede liminar para suspender o artigo da lei até o julgamento da ação, onde pede que seja declarada a sua inconstitucionalidade.
STF/JORNAL COMUNICAÇÃO JURÍDICA

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