Homens casados podem fazer curso para cadete do Exército, decide JFRN
Decisão tem abrangência nacional e amplia inscrições, antes restritas.
Candidatos também podem ter filhos e dependentes, anteriormente vetado.
Os brasileiros casados passam a ter direito a participação em seleções para cadete do exército, até então as vagas eram restritas a candidatos solteiros, viúvos, separados judicialmente ou divorciados e que, em qualquer desses casos, não possuíssem dependentes nem encargos de família.
A mudança foi consequência da ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal do RN, a qual foi acatada parcialmente pela Justiça. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (14), tem validade em todo território nacional.
A 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte acatou parcialmente a ação civil pública, e declarou ilegal um inciso da Portaria nº 84 do Departamento de Educação e Cultura do Exército, que limitava a participação em seus concursos de formação de cadetes. O dispositivo restringia a participação dos candidatos.
A sentença proferida pelo juiz federal Janílson Bezerra confirmou a liminar concedida em agosto de 2012 e reforçou, judicialmente, as mudanças que vinham sendo adotadas nos processos seletivos do Exército. A ação civil pública do MPF, assinada pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, requeria a suspensão do concurso da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) e do processo seletivo das Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM).
O primeiro não permitia a inscrição de candidatos casados, em união estável ou com dependentes; já no segundo era proibida não só a participação de candidatos com esses estados civis, como também de gestantes. Em 23 de agosto do ano passado, a juíza substituta Gisele Maria da Silva deferiu parcialmente a liminar e determinou a retirada da exigência do edital da EsPCEx e prorrogação do prazo de inscrições.
Quanto à seleção da EFOMM, cujas inscrições já haviam se encerrado, a liminar determinou que a Marinha mantivesse no processo as gestantes já inscritas, devendo excluir a restrição nos concursos seguintes. Em outubro, no entanto, a magistrada deferiu parcialmente um pedido da União e modificou a decisão, considerando que “não condiz com o curso a participação de mulheres grávidas”.
Já com relação ao concurso da EsPCEx, antes mesmo da liminar o edital foi retificado para excluir a restrição quanto ao estado civil dos candidatos. Isso ocorreu devido ao veto parcial à Lei nº 12.705/2012, que trata dos cursos de formação do Exército. O inciso que tratava da limitação aos casados e pais foi rejeitado em agosto último, pela presidente Dilma Rousseff.
O juiz Janílson Ferreira, no entanto, negou o arquivamento da ação, considerando que a Portaria nº 84 do Departamento de Educação e Cultura do Exército ainda está em vigor e, no inciso III de seu artigo 3º, mantinha a restrição quanto ao estado civil para a inscrição nos concursos da EsPCEx. O julgamento do mérito também teve como objetivo garantir maior segurança jurídica ao caso, impedindo um possível retrocesso em relação ao edital do último concurso.
Em sua sentença, o juiz destacou que as exigências violavam frontalmente diversos preceitos e mandamentos constitucionais, dentre os quais a isonomia e o livre acesso ao trabalho. O estado civil ou a existência de dependentes, aponta o magistrado, em nada influencia o desempenho profissional dos candidatos aprovados, “configurando discriminação totalmente contrária ao princípio da razoabilidade”.
Com relação à participação das grávidas no processo da EFOMM, Janílson Bezerra considerou que o nível de atividade física dos alunos, uma vez iniciado o curso, é constante e intenso, trazendo riscos para as gestantes e seus futuros filhos. Desta forma, exigir da aluna grávida o mesmo nível de condicionamento das demais; ou mesmo privilegiá-la, reduzindo a exigência; caracterizaria quebra da isonomia.
G1 RN/montedo.com