19 de janeiro de 2013

Portaria prevê ajuda de custo de R$ 101 mil para ministros do STM

Benefício será pago para membros da Corte que forem para inatividade
Dinheiro extra. Almirante Álvaro Luiz Pinto, presidente do STM, assinou portaria que prevê ajuda custo para ministro


Chico de Gois
Resolução do Superior Tribunal Militar (STM) de 5 de setembro de 2012 determina que os ministros militares daquela Corte que forem transferidos para a inatividade remunerada, quando completam 70 anos, terão direito a receber, a título de ajuda de custo, quatro vezes o valor do subsídio de ministro em vigor na data da inativação, que, até dezembro do ano passado, era de R$ 25.386,97 mensais.
A portaria é retroativa a 10 de agosto de 2011 e beneficiou diretamente o general de Exército Renaldo Quintas Magioli, que se aposentou em 27 de agosto daquele ano, e o também general de Exército Francisco José da Silva Fernandes, que se retirou em 4 de outubro do ano passado, ou seja, um mês após a portaria. Cada um deles recebeu, como ajuda de custo, R$ 101.547,88, segundo informou a assessoria de imprensa do próprio Superior Tribunal Militar.
O benefício é pago somente aos militares e independe do local onde o aposentado vai viver - se ele continuar morando em Brasília, sede do STM, mesmo assim receberá a verba-aposentadoria. O STM é composto por 15 membros vitalícios, nomeados pela presidente da República, e aprovados pelo Senado Federal. Desses, três são escolhidos entre almirantes de Esquadra da Marinha, quatro são oficiais-generais do Exército, três são tenentes-brigadeiros do ar da Aeronáutica e cinco são civis.
A resolução, assinada pelo presidente da Corte, o almirante de Esquadra Álvaro Luiz Pinto, levava em consideração a Medida Provisória 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto 4.307, de 18 de julho de 2002. A primeira trata da reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, e o segundo, normatiza o que deve ser pago, de que forma e para quem.
O decreto em questão, por exemplo, na sua seção III, trata de ajuda de custos, que deve ser paga adiantadamente em duas circunstâncias: para custeio de despesas de locomoção e instalação em mudanças de sede e nas transferências para a inatividade remunerada - mesmo caso dos ministros. Porém, o decreto não fala em valores. Antes da resolução do STM, nenhum ministro militar ou civil tinha direito a esse benefício, como informou a assessoria de imprensa da Corte.
Em resposta ao GLOBO, o STM argumentou que seguiu decisão plenária do Tribunal de Contas da União (TCU) por meio do acórdão 2.089/2011 - e remete a retroatividade da aplicação dos pagamentos à data desse julgamento.
O acórdão, porém, tratava de embargos de declaração do Ministério da Defesa que questionavam a fonte de pagamento das aposentadorias dos ministros do STM - até então, caberia ao ministério arcar com as despesas. Pelo acórdão, ficou decidido que os subsídios e proventos dos ministros do STM devem ser pagos pelo próprio STM, e não pelo ministério.
O Globo/montedo.com

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