4 de março de 2013

MPM denuncia coronel e sargento do Exército por mortes em acidente fluvial no Pantanal

Em denúncia, PJM Campo Grande responsabiliza coronel e sargento por mortes em colisão de embarcações

A Procuradoria de Justiça Militar em Campo Grande apresentou denúncia à Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar contra dois militares, responsabilizados pelo choque entre duas embarcações, ocorrido no Rio Paraguai, que vitimou duas pessoas, um soldado e uma civil. O coronel e o 3º sargento denunciados incorreram no crime descrito no art. 206 do Código penal Militar, homicídio culposo. Como foram registradas duas mortes, o MPM requer ainda o agravamento de pena previsto no § 2º do citado artigo: “Se, em consequência de uma só ação ou omissão culposa, ocorre morte de mais de uma pessoa ou também lesões corporais em outras pessoas, a pena é aumentada de um sexto até metade”.
O acidente ocorreu no dia 06 de junho de 2012, por volta das 19h30, na hidrovia Paraguai, no km 1585, em uma localidade conhecida como Baia da Saracura. Na ocasião, as condições ambientais não eram as ideias para a navegação, escuro (neblina), com ventos fortes e o Rio Paraguai revolto com ondas altas. O abalroamento envolveu uma embarcação militar de nome “Bote Corumbá”, sob administração do 17º Batalhão de Fronteira, de propulsão mecânica, comprimento de 5,90m e uma lancha, de nome “Welisson”, também de propulsão mecânica, e com 12m de comprimento. O choque provocou a morte do soldado que conduzia o bote e de uma civil, ambos estavam na embarcação militar.
De acordo com o apurado, o condutor da lancha estava devidamente habilitado, já o militar, não possuía habilitação. A embarcação militar também não tinha as luzes de navegação noturna, previstas no Regulamento para Prevenir Abalroamentos na Hidrovia Paraguai-Paraná e no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIPEAM-72). Outra irregularidade verificada no bote militar era a presença de uma civil. De acordo com a Ordem de Serviço nº 03 – E4, que trata da Circulação de Viaturas e Embarcações Militares no âmbito do CMO, só podem ser transportados militares e dependentes autorizados, sendo proibido dar carona ou transportar encomendas particulares. O mesmo documento afirma que em todos os deslocamentos devem ser observadas as normas sobre transporte no âmbito do Comando do Exército, principalmente no que diz respeito à segurança das pessoas e do material.
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A embarcação militar partiu do Destacamento Militar de Porto Índio, por solicitação do comandante da unidade, o sargento, e por ordem expressa do coronel, comandante do 17º B Fron. A missão seria o transporte de militares e da civil. Por questões de economia, o coronel determinou que fosse utilizada a embarcação menor, de 40HP que consumiria menos combustível. Pelas características da embarcação seriam necessários 6h30 de navegação ininterrupta para percorrer os 300 km de distância da sede do Destacamento Militar de Porto Índio até Corumbá. Assim, para cumprir a rota, saindo às 14h30, somente chegaria ao destino depois das 21h.
Para o MPM, os denunciados não observaram o mínimo de cuidado necessário, deixando de adotar as devidas cautelas, desrespeitando regras básicas de procedimento de segurança náutica. Ordenaram o cumprimento da missão pela vítima, não habilitada, numa embarcação inadequada para navegação noturna, sem as luzes de navegação, com a presença de uma civil não autorizada, e ainda em condições meteorológicas desfavoráveis. Assim, conclui o promotor de Justiça Militar que assina a denúncia, negligenciaram as mais elementares normas de segurança para a navegação.
MPM/montedo.com

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