HISTÓRIA E RESULTADO
STM reage a comissão que vai avaliar sua relevância
Leonardo Léllis
O Superior Tribunal Militar, que celebra 205 anos de existência nesta semana, divulgou nota comemorando a efeméride e, ao mesmo tempo, justificando a própria existência. O documento foi emitido um dia depois o Conselho Nacional de Justiça anunciar uma comissão para analisar a relevância e necessidade da Justiça Militar.
De início, a nota, divulgada nesta quinta-feira (4/4) louva a “percepção estratégica” que transferiu a corte portuguesa para o Brasil, em 1808. A lembrança serve de pano de fundo e introdução para o STM afirmar que o episódio histórico proporcionou, entre a fundação de escolas e bibliotecas, a criação do Conselho Tribunal Militar e de Justiça, origem da atual instituição.
O documento, um arrazoado sobre a organização da Justiça Militar no Brasil, apresenta sua estrutura e resultados até chegar aos dias atuais. Criticado pelo ministro Joaquim Barbosa pelo seu alto custo de funcionamento em relação ao número de processos julgados, o STM diz ter um orçamento que representa 0,008% do Produto Interno Bruto brasileiro.
O STM alerta para que não se cometa “o erro crasso” de se comparar o resultado de tribunais. Em sua defesa, o órgão afirma que a Justiça Militar persegue as metas traçadas em seu planejamento e cumpre as orientações do CNJ. E lamenta não ter nenhum representante na instituição que cuida da administração da Justiça no Brasil.
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Íntegra da nota do STM:
“A louvável percepção estratégica dos portugueses - a mesma que colaborou para que o Brasil se transformasse no país-continente de hoje - fez com que D. João VI, forçado por Napoleão, transferisse a Corte lusitana para a sua maior colônia ultramarina e, como medidas mais relevantes, priorizasse a abertura dos portos às Nações Amigas, a transformação da cidade do Rio de Janeiro em sede da Monarquia, a formação de seu Ministério, a fundação de escolas, bibliotecas, a extinção da proibição de indústrias no Brasil e, vale salientar, a criação, por Alvará de 1º de abril de 1808, do Conselho Supremo Militar e de Justiça - origem do Superior Tribunal Militar -, primeiro órgão com jurisdição em todo o território nacional e primeiro Tribunal Superior de Justiça do País, que recebeu por incumbência julgar, em última instância, os crimes de natureza militar.
No ano em que completa 205 anos de profícua existência, a Justiça Militar da União (JMU) pode se orgulhar de sua trajetória de realizações em prol do Poder Judiciário brasileiro, já que a ele pertence, desde a Constituição de 1934. A sua história se confunde com a do Brasil, pois participou ativamente dos eventos mais importantes de sua evolução e, particularmente, da consolidação de sua democracia.
Como Justiça especializada, é a guardiã da lei e da ordem, no âmbito das Forças Armadas brasileiras, tutelando os seus valores mais preciosos - a hierarquia e a disciplina -, pois delas conhece, perfeitamente, as servidões, o modus operandi, as idiossincrasias, a praxe, os regulamentos e, enfim, está mais capacitada a julgar, com precisão e equanimidade, os crimes militares tipificados nos códigos castrenses, que exigem rigor, especificidade e não podem, jamais, mesclar-se a outros dispositivos legais de diferente natureza.
A JMU se organiza em 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), que somam 19 Auditorias espalhadas por todo o Território Nacional, de Norte a Sul, de Leste a Oeste e, ainda, a Auditoria de Correição. O Superior Tribunal Militar (STM), sediado em Brasília, constitui a 2ª Instância da JMU e é regido pelo escabinato, que busca aliar o conhecimento jurídico dos ministros togados à experiência da caserna trazida pelos ministros militares.
O STM e suas Auditorias, ao contrário do que ocorre em outros tribunais, julga tão-somente processos penais, perfazendo, no ano de 2012, a quantia de 1.321 feitos julgados na 1ª Instância e 1.081 na 2ª Instância que, ao contrário de representar um orgulho para a JMU, em termos de produtividade, pois todos são julgados um a um (não é praxe o "julgamento temático"), traduzem esses números o risco a que, até mesmo as Forças Armadas, com o maior índice de credibilidade do País, estão sujeitas. Que não se cometa o erro crasso de comparar o resultado do trabalho de tribunais, cujo produto é diverso.
Com um orçamento anual de 0,008% do PIB, persegue a JMU as metas cuidadosamente traçadas em seu planejamento estratégico, concebido a partir de modernas metodologias, cumprindo fielmente as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), embora nele sequer tenha um representante.
E é com esta organização, folha de serviços e competência, que a JMU se propõe a prosseguir no cumprimento de sua missão legal, perpetuando-se na célere, precisa, justa e qualificada prestação jurisdicional, aspectos que, aliás, sempre a caracterizaram.”
Consultor Jurídico/montedo.com