18 de abril de 2013

Banco é condenado a indenizar pensionista do Exército por consignações fraudulentas

Justiça condena banco a pagar indenização de R$ 5 mil a pensionista

Edivaldo Bitencourt
O juiz da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, condenou o Banco BGN S/A a pagar indenização de R$ 5 mil a uma pensionista do Exército. Ele também anulou a cobrança de R$ 11,9 mil em empréstimos que a mulher alegou não ter contraídos.
A idosa alegou que fez um empréstimo consignado, com desconto em salário, em 2009. No entanto, após quitar o financiamento, ela descobriu que o banco continua a efetuar o desconto na pensão.
Ao verificar a situação no banco, ela descobriu que a instituição cobrava por três empréstimos feitos em seu nome. Os financiamentos somavam R$ 11,9 mil.
Além do pagamento da indenização de R$ 5 mil por danos morais, o magistrado condenou o Banco BGN a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente.
Na ação judicial, o banco alegou que a mulher ou alguém de posse de seus dados fez o empréstimo. Nega a ocorrência de estelionato e se diz vítima do processo.
Em análise dos autos, o magistrado observou que a assinatura da autora possui divergências entre a que consta nos supostos contratos firmados por ela e a de sua identidade. Conforme o juiz, “a discrepância, inclusive, é constatável ao homem médio”.
CAMPO GRANDE NEWS/montedo.com

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