11 de agosto de 2011

STM NEGA HABEAS A PM QUE ROUBOU FAL DO EXÉRCITO

STM nega habeas-corpus a PM acusado de roubar arma do Exército
O Superior Tribunal Militar (STM) negou um habeas-corpus em prol de um policial militar enquadrado em crime de roubo e apropriação indevida de arma de uso restrito das Forças Armadas. O oficial da corporação de Santa Maria, região central do Rio Grande do Sul, foi preso preventivamente e alegava constrangimento ilegal para pode responder em liberdade.
Preso em flagrante em 25 de março e com a custódia preventiva decretada em 8 de junho, ele portava um fuzil Imbel calibre 7,62 mm que pertenceria a 13ª Companhia do Depósito de Armamento e Munição de Itaara (RS). Também participaram da ação dois soldados e um ex-soldado da PM e um soldado do Exército, todos presos.
Leia também:ENCAPUZADOS ATACAM SENTINELA E ROUBAM UM FUZIL EM QUARTEL DO EXÉRCITOMILITARES QUE ROUBARAM FUZIL DO EXÉRCITO SÃO PRESOS APÓS ASSALTO NO RS
Constam dos autos do processo que o grupo havia também trocado tiros com a polícia após roubo a uma agência da Cooperativa de Crédito Rural (Cicredi), em Val da Serra, interior do município de Júlio Castilhos. Segundo o relator no STM, ministro Carlos Alberto Marques Soares, o caso é caracterizado como crime formal, não cabendo qualquer benefício.
TERRA

Arquivo do blog

Compartilhar no WhatsApp
Real Time Web Analytics