18 de março de 2012

Miguel Reale Júnior: 'Anistia de mão dupla foi o preço da volta à democracia'

'Anistia de mão dupla foi o preço da volta à democracia'
Jurista reconhece 'custo alto' para retorno da 'paz política e social', mas vê 'insegurança jurídica' em denúncias contra militares

ROLDÃO ARRUDA
A tentativa do Ministério Público Federal (MPF) de punir agentes de Estado que cometeram crimes de sequestro e ocultação de cadáveres durante a ditadura militar, sob a alegação de que seriam crimes permanentes, não ajuda a causa dos direitos humanos. Quem faz essa avaliação é o jurista Miguel Reale Junior, titular da cadeira de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Para o jurista, a investida dos procuradores é nula do ponto de vista jurídico e temerária. "Dar andamento a essa ideia significaria criar uma imensa insegurança jurídica", disse ele em entrevista ao Estado.
Além de professor titular da USP, Reale Junior foi ministro da Justiça no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso em 2002 e também presidiu a Comissão de Mortos e Desaparecidos. Antes disso, no final da década de 1970, participou, como conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos debates que levaram à criação da Lei da Anistia, em 1979.
O debate em torno dos crimes de sequestro e ocultação de cadáver ainda está no início. Na semana passada, após a rejeição da primeira denúncia contra o major da reserva Sebastião Curió, os procuradores da República anunciaram que vão recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. O assunto deve acabar no Supremo Tribunal Federal (STF).

Como o sr. vê o texto da denúncia contra o major Curió, acusado de crimes na guerrilha do
Araguaia?
O documento é importante do ponto de vista histórico, porque faz um relato preciso das circunstâncias das prisões e narra com detalhes o que aconteceu. Sob o aspecto jurídico, porém, o valor é nulo.

Por que o sr. destaca o valor histórico da denúncia?
Fui presidente da Comissão de Mortos e Desaparecidos por um período de cinco anos. No trabalho à frente dessa comissão, criada pela Lei 9.140 de 1995, foi extremamente chocante ouvir os relatos sobre os desaparecidos, especialmente os casos dos torturados nas delegacias, nos porões da ditadura. Por isso considero importante essa denúncia.

E por que não vê valor jurídico no documento?
A Lei 9.140, que criou a comissão, estabelece em seu primeiro artigo que se reconhece, para todos os efeitos legais, a morte das pessoas desaparecidas. Foi em decorrência dessa determinação que houve a emissão de certidões de óbito pelos cartórios e a abertura de processos de sucessão, que eram reivindicações dos familiares. Diante disso, fica absolutamente sem sentido estabelecer agora que os desaparecidos continuam vivos. Como sustentar uma coisa dessas, se eles são declarados mortos pela lei e se não existe nenhum elemento probatório de que estão vivos? Não há um mínimo indício, nada que permita processar os autores dessas prisões por sequestro - e não por homicídio, como se pretende agora.
O Estado de S.Paulo/montedo.com

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