10 de outubro de 2012

Só acredito vendo: condenado pelo STF, Genuíno pode perder 'boquinha' na Defesa

Genoíno poderá perder cargo comissionado no Ministério da Defesa

Dyelle Menezes, Filipe Marques, Guilherme Oliveira
Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção ativa no processo do Mensalão, o ex-deputado José Genoíno (PT-SP) poderá perder o cargo de assessor especial no Ministério da Defesa. Além do crime pelo qual já foi julgado, o petista ainda responderá por formação de quadrilha no último item da denúncia, que deverá ser apreciado antes do fim deste mês pela Suprema Corte.
Na legislação, a menção mais direta a respeito de perda de cargo público por decisão judicial está no regime jurídico dos servidores públicos (lei 8.112). Segundo o artigo 22 do dispositivo, um servidor deverá perder seu cargo efetivo em função de sentença judicial transitada em julgado, o que seria o caso de Genoíno.
No entanto, essa definição não se aplica ao petista, conforme explica Emerson Caetano, professor especialista em direito administrativo. "Na verdade, Genoíno não é ocupante de cargo efetivo", diz. A função de assessor especial é de confiança. "Porém, a condenação compromete a idoneidade, e o ministro pode exonerá-lo", explica Caetano. As funções de confiança são de livre nomeação e exoneração pelo Ministério, a juízo particular da autoridade e sem a necessidade da explicitação de motivos.
Outro caminho meramente administrativo que pode levá-lo à perda do cargo é um processo disciplinar. A instauração não é obrigatória, mas, se acontecer, pode implicar na destituição da função - punição máxima no âmbito administrativo do serviço público.
Além das possibilidades existentes da legislação administrativa, o Código Penal também traz disposições que podem ajudar a entender qual será a consequência da condenação para o cargo de Genoíno no Ministério da Defesa.
O professor de direito penal Elísio Morais, afirma que a destituição da função comissionada vai depender da pena que Genoíno receber pela condenação. “A perda de função pública pode acontecer quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos”, disse.
Além disso, segundo Morais, os ministros vão precisar explicitar que a aplicação dessa sanção é cabível à função que ele ocupa. “Não há a possibilidade de ser automático, visto que essa matéria tem várias jurisprudências envolvidas, já que é infraconstitucional. Os ministros que aplicarem essa regra terão que dizer expressamente que um dos efeitos da condenação será a perda do cargo comissionado ao qual ele está vinculado hoje”, ressalta.
O professor explicou que o melhor é não criar expectativa em relação à perda do cargo, apesar de haver dois crimes e, assim, a probabilidade da penalização ser maior. O crime de corrupção ativa prevê reclusão de 2 a 12 anos. Já o de formação de quadrilha, pelo qual Genoíno ainda será julgado, permite reclusão de 1 a 3 anos. Portanto, se o petista for condenado com penas mínimas, não será obrigado a deixar o cargo.
O cientista político David Fleischer, da Universidade de Brasília (UnB), afirmou que, independentemente do que diz a legislação brasileira, Genoíno não possui mais condição moral de continuar no cargo de assessor especial do Ministério da Defesa. “Eu não sei se o Celso Amorim [ministro da Defesa] teria coragem de demiti-lo. Acredito que ele vai conversar com o Genoíno para ele pedir demissão. Para o ministro, é muito mais elegante que o funcionário peça demissão, exatamente como a presidente Dilma Rousseff fez com os ministros que saíram por terem cometido mal-feitos”, explica.
Fleischer lembrou o caso do João Paulo Cunha, primeiro petista a ser condenado no julgamento. “Na primeira semana, ele renunciou da candidatura à prefeitura de Osasco. Ele fez a coisa correta porque pelo Ficha Limpa ele já seria barrado. Então, permitiu ao vice dele assumir a candidatura e esse foi o imperativo eleitoral. Se Genoíno tivesse vergonha na cara, já teria renunciado hoje à tarde. Foi condenado por maioria dos ministros do STF, até mesmo pelo Dias Toffoli”, conclui.
O Contas Abertas questionou o Ministério da Defesa e a assessoria de Genoíno, assim com o seu advogado de defesa no processo, contudo até o fechamento da matéria não obteve resposta. Segundo o Painel da Folha de S. Paulo, o Palácio do Planalto já comunicou ao ministério que deseja que o próprio petista peça demissão.

Biografia
José Genoíno era um dos principais nomes do Partido dos Trabalhadores (PT) até se envolver no escândalo do Mensalão, em 2005. Ativista político desde cedo, integrou a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Guerrilha do Araguaia antes de ser capturado e torturado pela ditadura militar, nos anos 70. Em 1980, deixou o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para ser um dos fundadores do PT.
Elegeu-se deputado federal por cinco mandatos consecutivos, tendo participado da elaboração da Constituição de 1988. Em 2002, candidatou-se ao governo de São Paulo e não foi eleito. No mesmo ano, tornou-se presidente do PT. Voltou à Câmara dos Deputados em 2006, já com o nome envolvido no caso de compra de votos de parlamentares por autoridades do governo e do partido. Foi indiciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por corrupção ativa e formação de quadrilha, e apontado como o responsável por acertar valores com os partidos que negociavam seus votos. Abalado pelas denúncias, não se reelegeu.
Em 2011, foi convidado pelo então ministro da Defesa Nelson Jobim para assumir o cargo de assessor especial. Teve a nomeação confirmada no dia 10 de março. Manteve o posto com a substituição de Jobim por Celso Amorim, em agosto do mesmo ano. Desde então, divide seu tempo entre as funções no Ministério e sua defesa no julgamento do Mensalão. Atualmente, está afastado das atividades em razão de licença médica.
Contas Abertas/montedo.com


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