Justiça Militar de Curitiba condena 8 controladores de voo por paralisação de 2007
Os militares, no entanto, ainda podem recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM) e durante este período permanecem, em liberdade, trabalhando
A Justiça Militar de Curitiba condenou na segunda-feira (22) oito controladores de voo a quatro anos de reclusão, por terem participado da paralisação do controle de tráfego aéreo, em 2007. A pena prevê ainda a exclusão dos militares das Forças Armadas. Os militares, no entanto, ainda podem recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM) e durante este período permanecem, em liberdade, trabalhando.
É a segunda condenação a controladores de voo, pelo motim do apagão aéreo, em 2007. Os primeiros condenados foram sete controladores de Manaus. Só que eles acabaram não cumprindo as penas porque estavam prescritas. No caso dos mais de 50 controladores de tráfego aéreo de Brasília, que participaram do motim no Cindacta 1, o processo deles está em andamento e ainda irá demorar para ser julgado.
A punição de prisão e exclusão das Forças Armadas aplicada aos oito controladores de Curitiba está prevista no Código Penal Militar (CPM). Os cinco suboficiais e os três sargentos da Aeronáutica condenados no julgamento pela auditoria militar de Curitiba ocupavam as funções de supervisores dos demais controladores de voo. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Militar por terem se negado a cumprir as ordens do comandante do Cindacta II, de dar prosseguimento aos trabalhos de controlar o tráfego aéreo na região. Eles desobedeceram o comandante e paralisaram o serviço em Curitiba.
GAZETA DO POVO/montedo.com