Abaixo, na íntegra, o e-mail que recebi do Presidenteo do CSSVM/RJ, José Ramalho:
"Prezados companheiros do Clube dos Subtenentes e Sargentos da Vila Militar – CSSVM
Essa notícia complementa as anteriores.
A demora desta publicação se deu pelo fato de aguardarmos decisão judicial de antecipação de tutela que garantiria nossa permanência em nossa sede, entretanto a Justiça negou nosso pedido, alegando não poder conceder tutela antecipada contra a UNIÂO, e esta decisão só saiu em 11/07/2013, e foi desfavorável ao CSSVM em primeira instância. Aguardamos o julgamento do mérito, para outras providências. A primeira a ser adotada será entrar em Juízo pedindo indenização das obras por nós realizadas (mais de 90%).
O Sr. Gen Abreu, determinou nossa retirada do imóvel dia 17/07/2013, e como já faz parte da História do CSSVM, Clube que sempre primou pela ordem, e cumpre as leis, a diretoria decidiu cumprir a as ordens do Comandante da 1ª DE, Gen Abreu.
Com a finalidade de preservar os bens móveis do CSSVM, evitando deterioração, já que temporariamente perdemos os bens imóveis; conseguimos espaço seguro, para a guarda de todo o material como: móveis e utensílios, material de informática etc., enfim, tudo controlado pelo material carga.
Como pode ser observado, a nossa luta é uma luta desigual, entretanto, sabemos que nosso dever é lutar na defesa dos nossos associados e, principalmente, pelo patrimônio que foi construído as expensas das mensalidades associativas ao longo dos anos. Fomos dentro da Lei e da ordem, buscar todos os meios para encontrar na justiça o amparo que sustentasse nossa permanência no endereço que já ocupamos desde 1954, infelizmente estamos sendo obrigados a deixar nossa sede no dia 17 de julho de 2013.
Com a preocupação de manter os serviços de entretenimento e lazer aos nossos associados, buscamos o apoio necessário no Clube dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica – CSSA, em Cascadura,(Av. Ernani Cardoso nº 183 – fone: 21-3161-6151) que franqueou provisoriamente as suas dependências para uso dos nossos associados.
Caro associado, venha somar força, compareça a partir de hoje ao Clube dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica – CSSA, em Cascadura, onde estaremos presentes recepcionando você e seus familiares.
Nossa maior preocupação é, e sempre foi, o bem estar dos nossos associados, e é exatamente por essa razão que decidimos dar um passo atrás para poder dar cinco a frente. A nossa luta continua, e o fato de não conseguirmos a liminar, se deu por força de uma lei que impede a justiça de conceder liminar contra a União, assim sendo, os processos seguem até o julgamento do mérito.
Aliado as medidas já adotadas, nosso jurídico está preparando uma série de medidas judiciais que serão implementadas, buscando a reparação dos danos e as indenizações cabíveis, haja vista a existência de jurisprudência.
Para maior entendimento dos fatos, passamos a dar conhecimento a todo o quadro de associados do nosso CSSVM que as dificuldades tiveram início no mês de setembro de 2012. Como é do conhecimento do quadro associativo do nosso clube. O então associado, Sr. Sipião foi candidato às eleições de 2011, quando a Chapa Branca, encabeçada por ele, perdeu o pleito tendo obtido apenas 10 % (dez por cento) dos votos válidos. Inconformado com a derrota, decidiu dar inicio a uma batalha judicial, que perdeu em 1ª instância. Não satisfeito, recorreu e perdeu outra vez. Divorciado dos interesses do CSSVM, deu inicio a uma escalada de acusações de altíssima gravidade, imputando a Administração Azul, presidida pelo Sgt Ramalho, crimes federais como, “indícios de lavagem de dinheiro, agiotagem e crime contra a economia”. Vejamos, para se lavar dinheiro, há a necessidade da existência de “dinheiro sujo”, ou seja, dinheiro do trafico de drogas, contrabando de armas etc., quanto a agiotagem, há de se ter agiotas e agiotados, já crime contra a economia, não vemos como ser praticado por uma entidade com personalidade jurídica como a do CSSVM.
Isso posto, fomos obrigados, por força de ofício, encaminhar as denúncias para as devidas apurações pelo Conselho Fiscal do CSSVM. Após não atender a primeira convocação o Sr. Sipião compareceu em segunda chamada acompanhado de seu advogado a reunião ordinária nº 24 do CF/CSSVM, realizada em 16/10/2012, que entre outros assuntos trataria das acusações feitas pelo Sr. Sipião, momento em que estaria sendo oportunizado a apresentação das provas que pudessem sustentar as acusações feitas por ele, e mais, oferecendo-lhe o direito a ampla defesa e do contraditório, pelo ferimento dos preceitos estatutários do CSSVM. Entretanto, o Sr. Sipião optou por invocar o direito do silêncio e assim nada conseguiu provar de suas denúncias, sendo assim eliminado do quadro associativo do clube, por justa causa, conforme prevê o Estatuto do CSSVM.
Após, sem mais fazer parte da família CSSVM, completamente transtornado, resolveu, de forma irresponsável, fazer as mesmas acusações, as quais não conseguiu provar, ao Comando da 1ª DE. Por Razões desconhecidas, apesar de devidamente alertado por nós da ilegalidade, o Excelentíssimo Senhor General de Divisão José Alberto da Costa Abreu, Comandante da 1ª Divisão de Exército e Guarnição da Vila Militar, resolveu instaurar sindicância para apurar a referidas denúncias contra o CSSVM, todavia, ao final (nada pôde ser comprovado), e afastar o presidente e alguns membros da Diretoria. Não bastasse, o General Abreu, nomeou uma diretoria interventora, instalando o caos administrativo em nosso clube, haja vista que, até a data da intervenção, nosso clube não tinha nenhum cheque devolvido e tampouco títulos protestados, porém, após vinte dias de descontrole administrativo, quando retornamos a direção do clube encontramos inúmeros cheques devolvidos e títulos protestados.
Cabe ressaltar que nosso retorno se deu por força de medida de caráter liminar deferida pelo Juízo da 12° Vara Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, autos n° 0490362-91.2012.402.5101, determinando a suspensão dos efeitos da decisão de afastamento do Presidente e dos membros da diretoria afetados pela decisão tomada pelo General. Em seu texto a liminar deixa claro a gravidade das medidas adotadas, assim, para que se tenha maior entendimento, transcrevemos a decisão:
“CLUBE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA VILA MILITAR, doravante identificado como CSSVM, impetra a presente ação mandamental, em face do GENERAL DE DIVISÃO JOSÉ ALBERTO COSTA ABREU, Comandante de 1ª Divisão do Exército Brasileiro, objetivando seja afastada a ordem ditada pelo Impetrado de afastamento do Presidente e de alguns Diretores da associação impetrante, ocorrida por força de abertura de sindicância militar, para apuração de denúncias envolvendo a administração da CSSVM.Comprova o Impetrante a natureza jurídica privada da Associação, com Estatutos próprios e desvinculada do Exército brasileiro, não recebendo deste nenhuma subvenção.Na realidade, o Impetrante é regido por seus Estatutos e administrado por uma Diretoria regularmente eleita por seus associados, não pertencendo ao Comando Militar, de quem apenas recebeu o imóvel a título de cessão gratuita de uso, nos termos do contrato que anexa. Se as denúncias recebidas, que ocasionaram a instauração de processo militar, justificam eventual punição militar, certamente que o inquérito não tem competência para suspender o exercício de atividades realizadas na seara privada, como soe ser a direção de associação de natureza privada.Data venia, entendo que a Autoridade Impetrante desviou-se de suas funções institucionais, envolvendo-se em questões particulares de uma associação, a qual traz em seus Estatutos os mecanismos de defesa dos associados, em ocorrendo desmandos administrativos e financeiros.Vislumbro, in casu, a prática de ato perpetrado com excesso de poder, ou seja, ato não-conforme ao direito. O Impetrado, ao ordenar, na condição de Comandante da 1ª Divisão do Exército, a suspensão dos poderes recebidos pela Diretoria do Impetrante, após eleição regular, afastando-a de suas funções estatutárias, extrapolou suas funções institucionais, intervindo em associação privada, regularmente constituída, com identidade e administração próprias, nos termos dos seus Estatutos Sociais.Isto posto, DEFIRO A LIMINAR, suspendendo o ato que afastou o Presidente e alguns Diretores da administração da associação impetrante, fixando o prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento da ordem, sob pena de restar caracterizado o descumprimento de comando judicial.Notifique-se a Autoridade Coatora, bem com dê-se ciência à União Federal, para que cumpra a liminar e apresente as Informações, no prazo legal.Oferecidas as Informações, ao Ministério Público Federal.Com o Parecer ministerial, voltem conclusos para sentença.Intime-se. Cumpra-se.Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2012.Assinado EletronicamenteEDNA CARVALHO KLEEMANNJuiz(a) Federal Titular”
Não bastasse, após a decisão da justiça, continuamos a ser alvo de investidas por parte do Senhor General Abreu:
- Continuou a solicitar documentos da administração do CSSVM;
- Provocou vistoria do CBMERJ as nossas instalações (já havíamos dado entrada em documentação para regularizar uma situação que perdurava há 58 anos) determinando assim:
.A suspensão dos bailes infantis de carnaval (já tradicional) nos obrigando a recorrer ao CBMERJ e pedir autorização especial, que foi concedida;
. Suspensão do show da cantor ZEZO, mais uma vez nos obrigando a recorrer ao CBMERJ e pedir autorização especial, que também foi concedida;
. Denunciou o CSSVM a Vigilância Sanitária e a Saúde Pública;
Por fim, o Senhor General Abreu decidiu por não renovar o comodato do CSSVM, determinando nossa saída das instalações (por nós ocupadas há 59 anos) no dia 17/07/2012, medida exclusivamente revanchista (já que não conseguiu afastar a diretoria resolveu afastar o CSSVM de suas instalações), tudo isso sem levar em conta todos os danos que advirão da decisão. Podemos destacar as questões sociais, culturais, esportivas e, principalmente, o fato de estar sendo desconsiderado que mais de 90% da área construída, o foi, as expensas do próprio CSSVM, com recursos advindos das mensalidades associativas, haja vista que, o CSSVM não recebe nenhum Tipo de subvenção do erário, municipal, estadual ou federal.
Em face do exposto acima, queremos informar as providências tomadas para tentar neutralizar as medidas contra nós adotadas:
- Entramos com um processo contra o Sr. Carlos Augusto Sipião pedindo reparação de danos morais e materiais;
- Entramos com um processo para impedir o afastamento da diretoria eleita do CSSVM (liminar acima transcrita);
- Entramos com processo na 12ª Vara Federal, RJ, para impedir a retomada do imóvel sede do CSSVM, perdemos e recorremos a 2ª instância;
- Entramos com DENÚNCIA CRIME contra todos e os que fizeram as denúncias, sendo esta; acatada, tanto pela Procuradoria de Justiça Federal, quanto pela Procuradoria de Justiça Militar, esta ultima já se pronunciou em Relatório/Decisão que passamos a transcrever:
“Os presentes documentos, autuados como Peça de Informação nº 0000024-35-2013.1106, neste 6º Ofício, contém representações, subscritas pelo advogado Wander Moreira, dos noticiantes José Maria Ibiapina Ramalho Coutinho, Aldari Sant’Anna Pitta, Luiz Alfredo do Valle, Nelson Tavares, e Edson Alves Bonfim, todos qualificados às fls. 03/04, respectivamente, por meio das quais estes narram condutas que consideram criminosas, e que teriam sido praticadas pelo General de Divisão José Alberto da Costa Abreu, comandante da 1ª Divisão de Exército e Guarnição da Vila Militar, pelos militares Carlos Augusto Sipião, Lucas da Costa Silva e Rogério de Lima Castello, subordinados do nominado general.Os noticiantes apresentam as seguintes notícias, que a seguir epitomo:Que pertencem ao quadro associativo do Clube dos Subtenentes e Sargentos da Vila Militar (CSSVM), instituição de direito privado, sem fins lucrativos, mantida pela contribuição mensal de seus asociados, portanto sem ônus ao erário; que a disputa eleitoral da presidência do CSSVM culminou com a prática de atos ilegais por oficiais do Exército Brasileiro, integrantes da chapa branca, derrotada em pleito eleitoral no ano de 2011; que, inconformados com o resultado do pelito, e, após tentativas frustradas de impedir na justiça, a posse da chapa vencedora, na direção do clube, o comandante da 1ª Divisão de Exército determinou a instauração de sindicância e o afastamento temporário do presidente e de alguns dirigentes da dita entidade, sob o pretexto de terem praticado irregularidade na gestão do referido clube, e de terem descumprido itens dos respectivos estatutos; que tal investida arbitrária fora obstada mediante liminar, deferida pelo juízo da 12ª Cara Federal da Seção judiciária do Rio de Janeiro (processo nº 0490362-91.2012.402.5101), que reconduziu a chapa vencedora à direção da referida associação; que o general José Alberto da Costa Abreu, ignorando a mencionada liminar, em atitude intimidatória, no dia 12/03/2013, dirigiu-se as dependências do clube, supostamente em exercício de prerrogativas decorrentes do termo de cessão de uso de próprio nacional em vigor, conforme mostram as fotografias de tal “visita”, anexadas a estes documentos; que pretendem os noticiantes a apuração, por este órgão ministerial, das violações de direitos fundamentais garantidos na Constituição da República Federativa do Brasil, como o direito à liberdade e o direito à livre associação.Dizem ainda os noticiantes que houve a juntada, sem autorização do CSSVM, de extratos bancários desta entidade, aos autos da sindicância, documentos aqueles protegidos pelo sigilo constitucional.Feito esse breve relatório, analiso e decido:Compulsando os autos, noto que, indubitavelmente, houve imiscuição, no CSSVM, do comandante da 1ª Divisão de Exército e Guarnição da Vila Militar, general de divisão José Alberto da Costa Abreu, o qual, valendo-se de seu poder funcional, determinou a instauração de procedimento administrativo para apurar fatos que extrapolam a seara militar.O Clube dos Subtenentes e Sargentos da Vila Militar, embora com sede em próprio nacional, e presidido por militar da reserva, eleito legitimamente, conforme seus estatutos, não é instituição militar subordinada ao Exército Brasileiro, fato este que ilidia a tal ingerência do nominado general, exceto, obviamente, no que diz respeito à fiscalização do uso e preservação do imóvel da União Federal ocupado pelo referido clube.Informo, portanto, pela análise dos documentos de fls.130, 131, 133, 140 e 141, que a nominada autoridade militar exorbitou da sua legalidade, ao instaurar sindicância para a apuração de fato, que em nada ofendeu a administração ou o patrimônio das Forças Armadas, e tampouco a disciplina militar. Os conflitos de interesses atinentes à gestão do CSSVM, que serviram de pretexto para a instauração de sindicância militar, por certo, deveriam ter sido encaminhados, por meiodas ações cabíveis, à Justiça Comum (Federal ou Estadual, consoante a peculiar competência), a qual detém a titularidade para a respectiva solução. A instauração de sindicância para a solução de dissidência, com fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, pode ter caracterizado, em tese, a prevaricação descrita no artigo 319 do Código Penal Militar.Entretanto, por terem sido as condutas, consideradas delituosas pelos noticiantes, imputadas a oficial integrante do círculo de oficiais generais, e estando evidenciado, como aquilatável pelos documentos de fls. 238 a 249, que os militares de estamento inferior atuaram porordem daquele, decido, por declínio de atribuição, com estribo no artigo 6º, insiso I, alínea ”a” da Lei nº 8.457/92, combinado com o artigo 54 do Código de Processo Penal Militar, encaminhar os autos desta Peça de Informação ao Procurador-Geral da Justiça Militar, a quem cabe apreciar oo fato em testilha.Proceda, o secretário deste 6º Ofício, à respectiva remessa à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar, para análise e, se for o caso, a homologação desta deliberação. Após, cientifique deste ato o advogado dos notificantes.Rio de janeiro, RJ, 31 de maio de 2013.”Assina o Dr. Antônio Antero dos Santos, Procurador da Justiça Militar.
Nosso maior pesar é o sentimento de traição de que fomos vítimas. Ao longo dos 60 anos investimos nossas economias em edificações e infraestrutura, construímos todo o clube, haja vista que, recebemos em comodato apenas um pequeno terreno rodeado por charco.
Acreditávamos que nosso Exército nunca deixaria de honrar nosso esforço, e jamais poderíamos imaginar que, após 60 anos, depois de passarem mais de 30 Comandantes pela 1ª DE que sempre abundaram em elogios ao CSSVM, poderia o, Excelentíssimo Senhor General de Divisão, José Alberto da Costa Abreu, depois de rasgar elogios ao nosso clube, em sua visita ao clube, decidir acabar com uma Historia de luta e dedicação a família militar, apena para atender aos seus sentimentos pessoais de criar uma área de lazer sob seu comando.
Hoje, apesar dos apelos feitos as autoridades militares, até o momento, em vão, só nos resta amargar os prejuízos e os danos morais que sofremos, entretanto, somos soldados, e fomos forjados a suportar perdas, ainda assim, as questões morais, essas, ao contrário, fomos preparados para defendê-las com a própria vida. E é o que estamos fazendo.
José Ramalho.
Presidente do CSSVM
Nota do editor:
O blog está a disposição, caso as pessoas citadas na mensagem queiram apresentar sua versão dos fatos.