1 de janeiro de 2010

MILITAR PROCESSA COLEGA POR DANOS MORAIS. MAS NÃO LEVA!

Um militar do 4º Batalhão de Infantaria Leve, de Osasco, teve negado pela justiça um pedido de indenização por danos morais, por ter sido submetido a um processo disciplinar que, ao final, o isentou de responsabilidade.
O caso é o seguinte: o militar foi participado ao seu comandante de companhia por um vizinho da vila militar onde reside, por ter deixado solto um pitbull de sua propriedade. Na apuração administrativa, comprovou que o cachorro havia se extraviado e foi eximido da responsabilidade.
Ato contínuo, processou o vizinho por danos morais, mas não levou. Na sentença, o juiz  disse que “o autor da ação não demonstrou e nem alega que o requerido agiu de forma dolosa, maldosa ou vingativa. Não há razão pela indenização pedida”
Informações do Consultor Jurídico

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