1 de setembro de 2010

"FORÇAS ARMADAS VÃO CONTER TRÁFICO NA FRONTEIRA", DIZ SINDICALISTA

“O uso das forças armadas nessa tarefa conter o crime na fronteira de Mato Grosso do Sul é um sonho antigo do povo sulmatogrossense”

Wilson Aquino
O tráfico de armas e de drogas do Paraguai e da Bolívia, que passam por Mato Grosso do Sul, uma das principais rotas desses crimes, vai reduzir drásticamente com a lei que cria o Estado Maior das Forças Armadas, sancionada pelo presidente Lula na quarta-feira (25) e que dá poder de polícia às Forças Armadas. “Essa é uma das principais mudanças da lei. Ela autoriza, por exemplo, o Exército a revistar pessoas e veículos, fazer patrulhamento e até prisões em fragrante delito”, avalia Idelmar da Mota Lima, presidente da Força Sindical Regional Mato Grosso do Sul.
Idelmar, que preside também a Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul – Fetracom/MS, entidade que representa mais de 100 mil trabalhadores no Estado, diz que a segurança das famílias, tanto na região de fronteira como em todo o País será melhor pois com essa “força policial” das Forças Armadas haverá maior apreensão de drogas e armas que entram livremente no Brasil passando pelas grandes extensões de fronteira seca que o Brasil faz com vários países vizinhos (Guiana Francesa, Suriname, Guiana, Venezuela, Colômbia, Peru, Bolívia, Paraguai, Argentina e Uruguai).
Só Mato Grosso do Sul, por exemplo, a fronteira seca com a Bolívia e Paraguai somam 753 quilômetros de extensão. Sendo que só com o Paraguai, são 434 quiômetros e 319 quilometros com a Bolívia. “É uma região muito extensa para fiscalização apenas das polícias civil, militar e federal”, explica o presidente da Força Sindical.
“O uso das forças armadas nessa tarefa conter o crime na fronteira de Mato Grosso do Sul é um sonho antigo do povo sulmatogrossense”, explica Idelmar que comemorou primeiro a aprovação da lei pelo Congresso Nacional e agora a sanção do presidente Lula na semana passada.
A nova lei ainda reforça o poder do ministro da Defesa ao dar a ele o poder de indicação dos comandantes das Forças Armadas, hoje sob responsabilidade do presidente da República.

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