11 de dezembro de 2010

PROJETO QUE CRIA O ESTADO-MAIOR CONJUNTO VOLTA À CÂMARA

Criação do Estado-Maior Conjunto volta à Câmara
Novo órgão das Forças Armadas mudou a estrutura e as competências do Ministério da Defesa. Relator acatou manutenção de benefício ao cinema

A medida provisória (MP 499/10) que alterou as áreas de competência do Ministério da Defesa e acrescentou à estrutura básica dessa instituição o órgão do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas foi aprovada ontem pelo Senado como projeto de lei de conversão (PLV 16/10). Para tanto, a MP transformou 61 funções comissionadas em três outros cargos: um de natureza especial de chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, com remuneração de R$ 11.431, e dois cargos em comissão DAS-6. O projeto volta à Câmara. A MP trancava a pauta do Plenário. 
O relator, Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou diversas emendas. Uma delas trata da renovação de incentivos à indústria cinematográfica. Outra prorroga até 2015 a cobrança do PIS-Cofins para empresas da construção civil. Há também emendas que concedem benefícios fiscais às indústrias da reciclagem e da aviação.
Antes da votação, Jucá decidiu retirar de seu relatório emendas que tratavam da instituição do Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear) e de autorização à Eletrobras para constituir subsidiárias integrais visando a exploração da produção ou transmissão de energia elétrica sob regime de concessão ou autorização.
As mudanças na estrutura do Ministério da Defesa decorrem das diretrizes estabelecidas pela política de estratégia de defesa nacional, segundo os ministros da Defesa, Nelson Jobim, e do Planejamento, Paulo Bernardo. 
O cargo de chefe do Estado-Maior é previsto na Lei Complementar 136/10, que reformulou as atribuições do Ministério da Defesa. O Estado-Maior conjunto, que dá assessoramento permanente à pasta, foi criado para integrar de forma mais eficiente as ações do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
AGÊNCIA SENADO

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