Código e STF não punem militares da reserva
Militares da reserva que se manifestaram contra Dilma não podem ser punidos, segundo um subprocurador-geral do Ministério Público Militar consultado pela coluna. Ele não viu crime previsto no Código Penal Militar. Podem apenas sofrer sanções disciplinares, de acordo com o regimento de cada Força. Segundo a súmula 56 do Supremo Tribunal Federal em vigor, “militar reformado não está sujeito a pena disciplinar”.
Continência indevida
Dirigentes de clubes militares estão sendo pressionados a renunciar, após o vexame de obedecerem a “ordem” de retirar criticas a Dilma.
Pensando com o fígado
Dilma cometeu um erro primário, tentando sufocar a insatisfação de militares da reserva. Se os tivesse ignorado, mal se falaria no assunto.
Investigação geral
Militares admitem a Comissão da Verdade, desde que investigue os dois lados, como a autoria de alegados 129 assassinatos do lado deles.
Cláudio Humberto/montedo.com