14 de março de 2012

Major do Exército é condenado por peculato

MPM consegue a condenação de major por peculato

Apelação interposta pela Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria é provida pelo Superior Tribunal Militar que condena um major do Exército a 4 anos e 8 meses de reclusão pela prática do crime de peculato, art. 303, § 1º, do Código Penal Militar. Os fatos ilícitos ocorreram no ano de 2004, no Depósito de Subsistência de Santa Maria (DSSM), e consistiram, primordialmente, no desvio e comercialização de centenas de quilogramas de gêneros alimentícios de propriedade da Administração Militar.
Em dezembro de 2010, por unanimidade de votos, o Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, havia decidido pela total improcedência da denúncia, absolvendo todos os acusados. Na sentença, o CPJ reconheceu a existência de divergências no estoque de gêneros alimentícios do DSSM, no entanto, aduziu que as provas existentes não foram suficientes para demonstrar a real dinâmica dos fatos, nem comprovar o cometimento de condutas delituosas por parte dos cinco acusados.
Inconformado com a decisão, o MPM apelou ao STM. De acordo com parecer de subprocurador-geral de Justiça Militar, os crimes narrados estão comprovados. A conclusão decorre da análise conjunta da prova produzida e não de forma isolada, como erradamente procedeu o CPJ. “Se para todo crime de ataque ao patrimônio público o Judiciário se contentar exclusivamente com a prova direta de desvio a impunidade estará consagrada”, escreve ele.
Para o MPM, a materialidade do crime está comprovada: nos documentos que atestam a impressionante quantidade de produtos desviados; nos depósitos efetuados pelos beneficiados do esquema, todos sem origem, na conta do major, que também não tinha vencimentos compatíveis com tal movimentação; e nos depoimentos de várias testemunhas que contaram em detalhes como o major os orientava para procederem a coleta do dinheiro.
A quebra do sigilo fiscal e bancário solicitada pela Polícia Federal verificou o aumento da renda do major em 140% em relação ao ano anterior, o que não teria sido declarado em seu Imposto de Renda.
O desvio foi descoberto em dezembro de 2005 quando foi realizada uma conferência entre os estoques físicos e contábeis, em razão da troca do Chefe de Armazéns do Depósito de Subsistência de Santa Maria/RS.
Nas investigações, o major apareceu como o responsável por ocasionar o prejuízo ao estoque da referida Organização Militar, havendo subtraído milhares de quilos de gêneros alimentícios, principalmente frigorificados, em razão da facilidade possibilitada pelo cargo que ocupava no DSSM.
O MPM também havia pedido a condenação de um 1º Ten R/2 e três civis, mas em relação a estes, o STM não vislumbrou provas suficientes para condená-los.
MPM/montedo.com

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