DECRETOS EM QUESTÃO
Dispensa de mais de 15 mil soldados é questionada
Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal a análise dos dispositivos de decretos da Presidência da República que resultaram no licenciamento de mais de 15 mil soldados de primeira-classe da Aeronáutica. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi ajuizada pela Associação de Praças das Forças Armadas (Aprafa).
Segundo a entidade, o Decreto 880/93, que regulamentava o Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica, foi revogado em 2000 pelo Decreto 3.690, cujo objeto se manteve para limitar em no máximo seis anos de serviço a atuação de soldados que ingressaram na Aeronáutica por concurso público. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora da ADPF.
Para a Aprafa, as normas ferem o direito de estabilidade dos soldados ingressos no serviço militar por concurso público. “O ato ora atacado – limitação do tempo de serviço de militares ingressos na carreira militar por concurso público – agride, a um só tempo, o princípio da legalidade, o princípio da segurança jurídica, bem como o princípio da boa-fé e da moralidade administrativa. Daí a relevância da controvérsia constitucional debatida, que atinge o núcleo essencial de direitos fundamentais de mais de 15 mil cidadãos brasileiros, domiciliados nas mais diversas regiões do país, os quais tiveram a carreira militar interrompida por atos do Poder Público fundados em manifestas inconstitucionalidades”, argumenta a associação.
O Decreto 880, editado em 23 de julho de 1993, dispõe, em seu artigo 24, parágrafo 3º, que a prorrogação do tempo de serviço, mediante engajamento em continuação do Serviço Militar Inicial ou reengajamento, poderá ser concedida ao soldado de primeira-classe (S1) até o limite máximo de seis anos de serviço. Posteriormente, com a edição do Decreto 3.690, de 19 de dezembro de 2000, a norma se manteve idêntica. “Afigura-se inequívoco que o militar ingresso nas Forças Armadas, na qualidade de soldado de primeira-classe especializado não poderia ser afastado das fileiras da Aeronáutica senão em virtude de lei, sob pena de violação ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal”, reitera a entidade ao invocar o princípio da legalidade.
O caso
Segundo informações prestadas pela Aprafa na ADPF, a partir do segundo semestre de 1994, a Força Aérea Brasileira passou a promover, por meio de concurso público de provas, a seleção de jovens com idade entre 18 e 24 anos, para integrarem o quadro de soldados da Aeronáutica. O curso, denominado Curso de Especialização de Soldados (CESD), tinha o objetivo de melhorar a qualificação do profissional militar, formando soldados com especialização para executar diversos cargos na instituição.
Ainda de acordo com a autora da ADPF, ao aprovado no concurso do CESD eram garantidos benefícios como ascensão profissional a cabo e posteriormente a terceiro-sargento. A Aprafa ressalta que anúncio publicitário do concurso publicado numa revista especializada afirma que os aprovados como soldado de primeira-classe poderiam chegar ao oficialato. “Depreende-se claramente, com isso, que o CESD foi instituído para servir de porta de entrada para a Aeronáutica, mediante a realização de concurso público, e, principalmente, com uma perspectiva de carreira claramente definida”, reitera a Aprafa.
A entidade informa que, após a aprovação no concurso e a realização do CESD, formaram-se em todo o país milhares de soldados de carreira, não oriundos do serviço militar inicial, que inclusive receberam diploma comprovando a referida qualificação. “No entanto, compridos seis anos de valorosos servidos prestado à pátria, aproximadamente 15 mil jovens em todo o Brasil foram injustificadamente licenciados do serviço ático, como se simplesmente fossem ingressos do serviço inicial obrigatório – o que, ressalte-se, constitui um verdadeiro absurdo”, finaliza a entidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADPF 260
Conjur/montedo.com