12 de maio de 2017

Um médico da Aeronáutica e um major do Exército perdem o posto e a patente, por crime sexual e peculato

Um médico da Aeronáutica e um major do Exército perdem o posto e a patente, por crimes sexual e peculato
Na tarde desta quinta-feira (11), dois oficiais das Forças Armadas sofreram a perda do posto e da patente em dois processos julgados pelo Superior Tribunal Militar (STM).
Ambas as representações formuladas pelo Procurador-Geral da Justiça Militar pediam que os militares fossem declarados indignos para o oficialato em decorrência de terem sido condenados judicialmente e com trânsito em julgado.
O artigo 142 da Constituição Federal de 1988 autoriza, em seu parágrafo 3º, incisos VI e VII, a perda do posto e da patente do oficial, mediante o procedimento administrativo próprio, quando condenado à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, e for considerado indigno e ou incompatível para com o Oficialato.
O primeiro caso foi de um capitão da Aeronáutica, de Florianópolis (SC), que havia sido condenado a três anos de reclusão, por atentado violento ao pudor e presunção de violência - quando a vítima não pode oferecer resistência.
A decisão foi proferida em novembro de 2015, pelo STM.
Conforme lembrou o relator da representação no STM, ministro José Barroso Filho, o militar se valeu da sua condição de médico e praticou as condutas libidinosas contra uma paciente, em consulta realizada em Hospital Militar, “para satisfazer a sua lascívia”.
“Houve violação à intimidade sexual da ofendida, de forma incisiva e ostensiva, cometida ‘por meio de violência moral, praticada num contexto de temor reverencial’”, afirmou o relator. “Dúvida alguma resta quanto ao desprezo ao pundonor militar, em especial, analisando o modus operandi do Representado, que se utilizou da sua especialidade médica para satisfazer os seus desejos sexuais, de forma repulsiva, maculando assim o nome da Instituição a que prestou juramento”.
O ministro finalizou o seu voto – que foi seguido por uninimidade pelos demais ministros – afirmando que a conduta apresentada pelo representado é “de tamanha gravidade e extensão, que macula toda a sua carreira, fere os princípios da ética militar e profissional, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe”.

Desvio de alimentos de quartel do Exército
O segundo militar a perder o posto e a patente – em outra decisão unânime da Corte – foi de um major do Exército, que havia sido condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, por peculato, também no STM.
O Tribunal entendeu que o representando, valendo-se das facilidades dos cargos ocupados entre 2003 e 2005, desviou “imensa quantidade de gêneros alimentícios” pertencentes ao Depósito de Subsistência de Santa Maria, (RS), que chegou a 80 toneladas.
No seu relatório, o ministro Carlos Augusto de Sousa afirmou que, conforme entendeu o Ministério Público Militar, a ocorrência do crime de peculato “restou plenamente esclarecido pelas provas testemunhais colhidas e pela constatação da incompatibilidade da movimentação financeira da conta bancária do Representado, cujo fluxo financeiro superava o dobro dos valores creditados pelo Exército Brasileiro, conforme apontou Laudo Pericial da Polícia Federal”.
Pelo fato de ter o controle dos estoques de alimentos da organização militar, o major efetuava ordens aos seus subordinados para que quantidades consideráveis de alimentos fossem entregues a um amigo e, em seguida, comercializados.
“O peculato, por seus elementos de tipicidade e de culpabilidade, denota, ao sujeito ativo, uma conduta lesiva aos preceitos da ética militar, revelando um comportamento atentatório ao Estatuto dos Militares”, declarou o ministro, ressaltando que esse tipo de crime é sempre passível à declaração de indignidade para o oficialato, conforme o artigo 100 do Código Penal Militar (CPM).
Com a decisão da Corte, os dois oficiais perdem o posto, a patente e também os seus vencimentos.
A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela internet. Assista aos julgamentos da Corte Militar desta quinta-feira (11).

Processos relacionados
STM/montedo.com

Nota do editor:
O oficial do Exército condenado é o Major Marcio Pires de Araújo. O nome do major da FAB não foi divulgado, para preservar a identidade da vítima.

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