Mandado de segurança pede anulação de acordo entre Brasil e OEA sobre morte de cadete
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 31629) para que seja considerado nulo o Acordo de Solução Amistosa firmado entre o Brasil e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) referente à morte do cadete Márcio Lapoente da Silveira em treinamento na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), em Resende (RJ).
Em 9 de outubro de 1990, Lapoente faleceu depois de passar mal durante uma corrida no Curso de Formação de Oficiais. Num primeiro atendimento, no Hospital Escolar da Aman, ainda em vida, ele foi diagnosticado com meningite. Depois foi removido para o Hospital Central do Exército no Rio de Janeiro, onde deu entrada morto. A autópsia revelou que a causa do óbito foi choque térmico seguido de infarto agudo do miocárdio durante a realização do exercício.
De acordo com o MS, o Superior Tribunal Militar (STM) chegou a condenar o oficial responsável pelo treinamento a três meses de prisão, com sursis (suspensão condicional da pena) de dois anos, pelo crime de “violência contra o subordinado”. Ainda conforme os autos, uma vez que não foram encontradas mais evidências sobre o caso, o STM determinou o arquivamento de novas investigações.
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Em 2008, a CIDH acatou petição dos pais de Lapoente pedindo providências, pois estes avaliam que o filho morreu devido a tortura. Em janeiro deste ano, o governo brasileiro assinou o Acordo de Solução Amistosa no qual reconhece “sua responsabilidade pela violação dos direitos à vida e da segurança da pessoa” em relação a Lapoente e a “demora excessiva” da tramitação da ação judicial na qual os pais do cadete pedem indenização à União pela morte do filho.
Entre outros compromissos, o Brasil se comprometeu a realizar estudos para aprimorar as Justiças Militar e Comum, a ampliar o ensino de direitos humanos no currículo de formação militar, e a enviar relatórios semestrais à CIDH sobre o cumprimento do acordo.
Para o autor do MS, o acordo consiste em "afronta à soberania nacional". Ele requer a concessão de medida cautelar para suspender sua eficácia e, ao final, no mérito, pede a anulação do entendimento e a proclamação da inocência da União e dos agentes envolvidos no caso.
O relator é o ministro Celso de Mello.
Processos relacionados: MS 31629
STF/montedo.com
Nota do editor:
O Mandado de Segurança foi impetrado pelo Coronel R/1 José Gobbo Ferreira.
A íntegra do 'Acordo de Solução Amistosa' pode ser lida aqui.